ENTENDA O CASO - Na luta para conseguir o reajuste do Piso salarial (2018), muitas idas e vindas aconteceram, até a deflagração por parte da Categoria (respaldada pelo Sindicato) da paralisação de advertência de 02 (dois) dias.
Os professores que participaram da paralisação tiveram o desconto nos seus vencimentos e o sindicato pede as devidas justificativas.
Em contato com o Assessor Jurídico da entidade, Dr. Washington Junior, ele nos prestou os seguintes esclarecimentos:
“Casos semelhantes como o ocorrido no município de Alexandria já foram julgados pelo SFT, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, discutia a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deveria fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu que o desconto não poderia ser feito caso o movimento grevista tivesse sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
No caso atual dos
professores de Alexandria, o desconto foi incabível e é ilegal, já que a parada
de advertência foi provocada por conduta ilícita do Poder Público Municipal,
qual seja: a não implantação e cumprimento do piso salarial dos professores.
Seria interessante
mencionar que o município, antes de efetuar os descontos, não possibilitou a
compensação dos dias parados.”
OBS: Se a Secretária de Educação e/ou sua assessoria quiserem usar o espaço para esclarecer (aos olhos da lei) o acontecimento, nos colocamos a disposição. O espaço é democrático.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS