GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 389, DE 03
DE MAIO DE 2018.
Dispõe
sobre normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o
exercício de 2018 e dá outras providências.
A
Prefeita Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 216, 217, 218,
280, 281 e 282 todos da Lei Complementar n.º 03, de 28 de setembro de 2017.
DECRETA:
Art.
1º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
– IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referentes ao exercício de 2018,
poderá ser realizado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
§1º
Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00
(vinte reais) por parcela.
§2º
Em caso de pagamento em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por
cento) no valor do tributo devido, em conformidade com o disposto no Art. 221,
§1º do Código Tributário do Município (Lei Complementar 03/2017).
§3º
Ficam definidos os vencimentos de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30/05
1ª PARCELA 30/05
2ª PARCELA 29/06
3ª PARCELA 30/07
4ª PARCELA 30/08
5ª PARCELA 28/09
6ª PARCELA 30/10
Art.
2º. Fica autorizada a Secretária Municipal de Tributação e
Finanças
a expedir normas complementares para a fiel execução do
presente
Decreto.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE
SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado
por:
Marcos
Alberto da Silveira Mesquita
Código
Identificador:33F39361
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