CONSIDERANDO
as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte TCE/RN acerca de indícios de irregularidades apontadas nos processos de
aposentadorias e pensões o qual determinou que o IPAMA tome as providencias
cabíveis conforme Acordão proferidos por aquela Corte de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de
Processo Administrativo a fim de apurar e regularizar os vícios apontados
respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de
Comissão Disciplinar a fim de apurar e verificar os vícios apontados;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve sempre atender os princípios da
legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade da urgência e a
brevidade dos prazos a auditoria inicia com data retroativa a 02 de Maio de
2018 até a apuração e resultado de tais processos emanados do Tribunal de
Contas.
O Presidente do IPAMA, Instituto
de Previdência do Município de Alexandria, Sr. Francisco Marcolino Neto resolve:
DETERMINAR a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades
nos atos concessórios de aposentadorias e pensões de todos os beneficiários do
Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, visando o cumprimento
das regras implícitas no Artigo 40 da Constituição Federal, Lei Federal
9717/98, e Lei Municipal nº 840/2005, bem como os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
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