segunda-feira, 21 de maio de 2018

"PENTE FINO" NAS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO IPAMA

CONSIDERANDO as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte TCE/RN acerca de indícios de irregularidades apontadas nos processos de aposentadorias e pensões o qual determinou que o IPAMA tome as providencias cabíveis conforme Acordão proferidos por aquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de Processo Administrativo a fim de apurar e regularizar os vícios apontados respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Disciplinar a fim de apurar e verificar os vícios apontados; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve sempre atender os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade da urgência e a brevidade dos prazos a auditoria inicia com data retroativa a 02 de Maio de 2018 até a apuração e resultado de tais processos emanados do Tribunal de Contas.

O Presidente do IPAMA, Instituto de Previdência do Município de Alexandria, Sr. Francisco Marcolino Neto resolve:

DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades nos atos concessórios de aposentadorias e pensões de todos os beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, visando o cumprimento das regras implícitas no Artigo 40 da Constituição Federal, Lei Federal 9717/98, e Lei Municipal nº 840/2005, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

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