E S C L A R E C I M E N
T O S – CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO
1.
Foi divulgado pelos blogs locais há poucos
dias, com repercussão em outros blogs da região, notícias sobre uma condenação
minha, inclusive com direito a
fotografia.
2.
Alguns blogs deveriam ter feito uma publicação
mais transparente, mais isenta, sem conotação política e dando destaque aos
seguintes trechos da sentença: (item 32) “...
ante as disposições dos arts. 109 e
110 do Código Penal, o prazo prescricional se exauriu aos dois anos do
cometimento do fato ...” ... “...
reconheço a incidência da prescrição retroativa e a consequente EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO AGENTE.”
3.
No item 36 da mesma sentença, consta ainda: “... Ademais, os referidos efeitos da
condenação também se encontram abrangidos pela prescrição ...”.
4.
Isto significa que não há nenhuma pena a ser
cumprida. O processo já está arquivado.
5.
A minha ficha continua limpa. Estou no
exercício pleno dos meus direitos políticos.
Alexandria,
23 de Abril de 2015
Alberto Maia Patrício
de Figueiredo
Ex-Prefeito de
Alexandria
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