Entra em
vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram
a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada
de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados
mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas
modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de
serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho
à distância).
A nova legislação
trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas
que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas
profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for
pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma
própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se
trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica
Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho
da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada
trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores
autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos
empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT,
serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o
trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos,
podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o
cargo”, explica Rieger.
Pelas
características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais
atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha
em empresas de tecnologias e startupsdeverá usar em
maior escala o home office. Já segmentos que desempenham
atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do
trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como
garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor
industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa
mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por
exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas,
por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como
o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas
possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então
vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada
Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente,
nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de
imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o
impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse.
Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que
esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao
terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas
estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De
acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e
construção civil.
SIM - Rogério Marinho, relator da reforma, afirma
que nova legislação moderniza relação do trabalho
Relator da
reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, o deputado federal potiguar
Rogério Marinho (PSDB) avalia que as mudanças nas leis trabalhistas vão
efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. Para o
parlamentar, após ampla discussão, o projeto deixou de ser do governo e passou
a ser do parlamento e de todos os brasileiros. “Tanto é assim que tivemos a
adesão de mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto.
Fizemos um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo,
mas que pertence principalmente ao Brasil”, afirma. Confira a opinião do
relator da reforma na entrevista abaixo:
POR QUE o senhor
defende a reforma trabalhista?
TODA
reforma estruturante traz desafios à altura da sua necessidade. Realizamos um
amplo debate, ouvimos centenas de pessoas, recebi pessoalmente, em meu
gabinete, todos os interessados em apresentar sugestões e propostas,
participamos de várias audiências públicas, tanto na Câmara como no Senado e,
ao final, ainda analisamos as emendas que foram apresentadas ao projeto, um dos
mais emendados da história da Câmara dos Deputados. Apesar de ter demandado
muito tempo, paciência e trabalho, foi uma atividade gratificante por nos
permitir efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. O governo
nos manda um projeto com apenas cinco modificações na legislação trabalhista. O
trabalho que fizemos foi justamente aproveitar esse momento para ampliar o
escopo do projeto a partir das contribuições feitas pela própria sociedade e
pelo parlamento. O projeto deixou de ser do governo e passou a ser do
parlamento e de todos os brasileiros. Tanto é assim que tivemos a adesão de
mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos
um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que
pertence principalmente ao Brasil.
QUAIS as
vantagens da reforma para as empresas?
ACREDITO
que o texto final aprovado é um grande passo para a modernização do país. O
governo havia nos enviado, de início, um projeto que já era bom, mas ainda
muito tímido. Tivemos a condição necessária para buscar novas ideias e
conquistar o apoio para a sua aprovação no plenário. Avançamos em segurança
jurídica, algo que é fundamental para atrair novos investimentos e mais vagas
de trabalho, novas formas de contratação como o trabalho intermitente e o
teletrabalho, parametrização do processo do trabalho, enfim, trouxemos a
legislação trabalhista brasileira para o século XXI, melhorando a vida dos
trabalhadores e dos empregadores.
E QUAIS as
vantagens para os trabalhadores?
POR meio do
trabalho intermitente, milhões de trabalhadores que já atuam de maneira
irregular atualmente em festas, eventos e bufês, por exemplo, poderão ter a
carteira de trabalho assinada e todos os seus direitos garantidos. Jovens e
outros trabalhadores poderão fazer trabalhos pontuais em estabelecimentos
comerciais para complementar sua renda, sem obrigatoriedade de jornada semanal
completa, podendo conciliar com os estudos, por exemplo. O home office já é uma
realidade para milhões de brasileiros no país, pessoas que trabalham em casa,
mas não tinham esta atividade regulamentada na lei, agora terão todos os seus
direitos garantidos. Com a nova lei, o trabalhador poderá dividir as férias em
até três períodos, se for do seu interesse, inclusive para os maiores de 50
anos, o que era proibido. Também há a possibilidade agora de negociar a redução
no intervalo de almoço para quem desejar ir mais cedo para casa, ficar com a
família ou cumprir um outro compromisso pessoal. Os trabalhadores em jornadas
parciais passam a ter 30 dias de férias, a poder fazer horas extras e vender
1/3 das férias, como todos os demais trabalhadores. Isso sem falar no fim do
imposto sindical obrigatório, que tirava do salário de todos os brasileiros o
equivalente a um dia de trabalho, e que agora passará a ser opcional. Esses são
apenas alguns exemplos das melhorias obtidas a favor do trabalhador.
QUAL o efeito
esperado no mercado de trabalho?
A NOVA
legislação trabalhista brasileira está equiparada às melhores práticas
internacionais, sendo embasada em normas da Organização Internacional do
Trabalho além de seguir modelos de sucesso, como é o caso da Alemanha e da
Espanha, que após promover reformas semelhantes à realizada no Brasil,
experimentaram um crescimento vertiginoso no número de empregos, derrubando as
taxas de desocupação. A reforma trabalhista, conforme comprovado por uma série
de estudos já amplamente divulgados, ampliará a oferta de vagas de trabalho e
garantirá uma queda substancial do desemprego. Recentemente, levantamento
divulgado pelo Banco Itaú mostrou que apenas a modernização da lei pode gerar
cerca de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho no país, além de melhorar a
competitividade e a produtividade do Brasil a níveis de países do primeiro
mundo, influenciando diretamente no avanço do PIB brasileiro. Isso é só um
levantamento, uma pesquisa. A expectativa é a melhor possível para a melhora da
economia do país a partir do momento em que a nova lei passar a ser
implementada.
NÃO - Diretor da CUT diz que a reforma precariza
os empregos
O diretor
da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Norte, Rômulo Arnor,
diz que como foi aplicada no Brasil, a reforma foi feita para precarizar os
empregos, retirar direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos
empresários. “Essa reforma foi criada com o pretexto de que vai gerar mais
empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem
provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho”, critica. Confira a
opinião da CUT sobre a reforma trabalhista na entrevista abaixo com Rômulo
Arnor:
POR QUE a CUT é
contra a reforma trabalhista?
A CUT é
contra porque, na verdade, a reforma, na forma como foi aplicada no Brasil, é
uma reforma para precarizar os empregos, uma forma de retirar direitos da
classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. Essa reforma criada
com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai
flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio e longo
prazo, aumento de trabalho.
A CUT é totalmente contra a reforma ou
existem pontos que ela concorda?
A CUT, como
outras centrais, sempre defendeu que existe a necessidade de se fazer uma
reforma, de se modernizar as relações de trabalho, haja vista que a legislação
anterior, a CLT, era da década de 40. Novas ferramentas, novas formas de
trabalho aconteceram. Agora, do jeito que foi feita, que foi uma reforma que
essencialmente precariza o serviço e diminui os direitos dos trabalhadores, em
relação a isso a CUT é contra.
PARA a CUT, quais
são as principais perdas para o trabalhador?
COM essa
reforma trabalhista, a perda de direitos são muitas. Tem lá na reforma dizendo
que o acordado sobrepõe ao legislado, ou seja, em muitos pontos o empresário
que vai negociar com os empregados, ele vai com a faca na barriga. Numa
situação de crise que o país se encontra, de excesso de mão de obra, os
empresários colocam umas propostas que os empregados ou aceitam ou serão
demitidos. Então, qual é o poder de organização que os empregados terão para
negociar com o patrão? E mais. Enfraquece os sindicatos, e o objetivo é esse,
na medida em que os próprios empregados podem negociar dentro de uma fábrica,
independe da participação da organização sindical. Isso fragiliza, diminui a
capacidade de barganha ou de pressão dos empregados em relação à empresa. Outra
questão é com a flexibilização e os empregados terão muita dificuldade de
acesso à Justiça do Trabalho, eles terão muito medo, inclusive de entrar com
ação, pois se perder a ação, a pessoa demitida poderá pagar todo o processo.
Outra coisa é a diminuição do FGTS. Essa reforma facilita e poderá ter efeito
contrário, pois ela facilita desempregar, na medida em que barateia desempregar
o trabalhador, inclusive poderemos ter empresas demitindo o trabalhador para
admitir de forma precarizada, pagando, por exemplo, por hora trabalhada, o
chamado trabalho intermitente, onde o empregado poderá trabalhar só algumas
horas por dia e no final receber um salário de duzentos ou trezentos reais. São
muitas situações que precarizam, que podem até aumentar o número de emprego num
primeiro momento, mas substituindo o sistema de emprego de hoje por uma forma
precarizada.
OS DEFENSORES da reforma afirmam que a
reforma vai gerar mais empregos, a CUT concorda, por quê?
SOBRE essa
questão, tem relatórios em várias partes do mundo onde houve reformas
semelhantes em que não houve geração de emprego em médio e longo prazo. Na
verdade, o que aumenta a geração de emprego é o crescimento econômico e
distribuição de renda. Em 2013, a lei brasileira a CLT, as leis atuais, e nós
chegamos a uma condição de quase pleno emprego, ou seja, o índice de desemprego
no Brasil era um dos mais baixos do mundo, com as leis atuais. O que derruba
qualquer tese de que a lei atual dificulta a geração de emprego. Na verdade o
que estamos vendo no Brasil é a precarização da mão de obra, a diminuição dos salários
do empregados, o que pode ter efeito contrário a longo prazo, pois
trabalhadores ganhando menos, consumirão menos e isso vai retrair a economia e
vai gerar menos empregos. Essa medida num primeiro momento pode gerar algum
emprego, na verdade, a médio e longo prazo pode gerar uma onda de desemprego.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS