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sábado, 11 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR NESTE SÁBADO. SAIBA PONTO A PONTO DAS NOVAS REGRAS

Agência Brasil*

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startupsdeverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.


 SIM - Rogério Marinho, relator da reforma, afirma que nova legislação moderniza relação do trabalho

Relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, o deputado federal potiguar Rogério Marinho (PSDB) avalia que as mudanças nas leis trabalhistas vão efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. Para o parlamentar, após ampla discussão, o projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de todos os brasileiros. “Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence principalmente ao Brasil”, afirma. Confira a opinião do relator da reforma na entrevista abaixo:

 POR QUE o senhor defende a reforma trabalhista?

TODA reforma estruturante traz desafios à altura da sua necessidade. Realizamos um amplo debate, ouvimos centenas de pessoas, recebi pessoalmente, em meu gabinete, todos os interessados em apresentar sugestões e propostas, participamos de várias audiências públicas, tanto na Câmara como no Senado e, ao final, ainda analisamos as emendas que foram apresentadas ao projeto, um dos mais emendados da história da Câmara dos Deputados. Apesar de ter demandado muito tempo, paciência e trabalho, foi uma atividade gratificante por nos permitir efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. O governo nos manda um projeto com apenas cinco modificações na legislação trabalhista. O trabalho que fizemos foi justamente aproveitar esse momento para ampliar o escopo do projeto a partir das contribuições feitas pela própria sociedade e pelo parlamento. O projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de todos os brasileiros. Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence principalmente ao Brasil.

QUAIS as vantagens da reforma para as empresas?

ACREDITO que o texto final aprovado é um grande passo para a modernização do país. O governo havia nos enviado, de início, um projeto que já era bom, mas ainda muito tímido. Tivemos a condição necessária para buscar novas ideias e conquistar o apoio para a sua aprovação no plenário. Avançamos em segurança jurídica, algo que é fundamental para atrair novos investimentos e mais vagas de trabalho, novas formas de contratação como o trabalho intermitente e o teletrabalho, parametrização do processo do trabalho, enfim, trouxemos a legislação trabalhista brasileira para o século XXI, melhorando a vida dos trabalhadores e dos empregadores.

E QUAIS as vantagens para os trabalhadores?

POR meio do trabalho intermitente, milhões de trabalhadores que já atuam de maneira irregular atualmente em festas, eventos e bufês, por exemplo, poderão ter a carteira de trabalho assinada e todos os seus direitos garantidos. Jovens e outros trabalhadores poderão fazer trabalhos pontuais em estabelecimentos comerciais para complementar sua renda, sem obrigatoriedade de jornada semanal completa, podendo conciliar com os estudos, por exemplo. O home office já é uma realidade para milhões de brasileiros no país, pessoas que trabalham em casa, mas não tinham esta atividade regulamentada na lei, agora terão todos os seus direitos garantidos. Com a nova lei, o trabalhador poderá dividir as férias em até três períodos, se for do seu interesse, inclusive para os maiores de 50 anos, o que era proibido. Também há a possibilidade agora de negociar a redução no intervalo de almoço para quem desejar ir mais cedo para casa, ficar com a família ou cumprir um outro compromisso pessoal. Os trabalhadores em jornadas parciais passam a ter 30 dias de férias, a poder fazer horas extras e vender 1/3 das férias, como todos os demais trabalhadores. Isso sem falar no fim do imposto sindical obrigatório, que tirava do salário de todos os brasileiros o equivalente a um dia de trabalho, e que agora passará a ser opcional. Esses são apenas alguns exemplos das melhorias obtidas a favor do trabalhador.

QUAL o efeito esperado no mercado de trabalho?

A NOVA legislação trabalhista brasileira está equiparada às melhores práticas internacionais, sendo embasada em normas da Organização Internacional do Trabalho além de seguir modelos de sucesso, como é o caso da Alemanha e da Espanha, que após promover reformas semelhantes à realizada no Brasil, experimentaram um crescimento vertiginoso no número de empregos, derrubando as taxas de desocupação. A reforma trabalhista, conforme comprovado por uma série de estudos já amplamente divulgados, ampliará a oferta de vagas de trabalho e garantirá uma queda substancial do desemprego. Recentemente, levantamento divulgado pelo Banco Itaú mostrou que apenas a modernização da lei pode gerar cerca de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho no país, além de melhorar a competitividade e a produtividade do Brasil a níveis de países do primeiro mundo, influenciando diretamente no avanço do PIB brasileiro. Isso é só um levantamento, uma pesquisa. A expectativa é a melhor possível para a melhora da economia do país a partir do momento em que a nova lei passar a ser implementada.

NÃO - Diretor da CUT diz que a reforma precariza os empregos

O diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Norte, Rômulo Arnor, diz que como foi aplicada no Brasil, a reforma foi feita para precarizar os empregos, retirar direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. “Essa reforma foi criada com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho”, critica. Confira a opinião da CUT sobre a reforma trabalhista na entrevista abaixo com Rômulo Arnor:

POR QUE a CUT é contra a reforma trabalhista?

A CUT é contra porque, na verdade, a reforma, na forma como foi aplicada no Brasil, é uma reforma para precarizar os empregos, uma forma de retirar direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. Essa reforma criada com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho.

A CUT é totalmente contra a reforma ou existem pontos que ela concorda?
A CUT, como outras centrais, sempre defendeu que existe a necessidade de se fazer uma reforma, de se modernizar as relações de trabalho, haja vista que a legislação anterior, a CLT, era da década de 40. Novas ferramentas, novas formas de trabalho aconteceram. Agora, do jeito que foi feita, que foi uma reforma que essencialmente precariza o serviço e diminui os direitos dos trabalhadores, em relação a isso a CUT é contra.

PARA a CUT, quais são as principais perdas para o trabalhador?

COM essa reforma trabalhista, a perda de direitos são muitas. Tem lá na reforma dizendo que o acordado sobrepõe ao legislado, ou seja, em muitos pontos o empresário que vai negociar com os empregados, ele vai com a faca na barriga. Numa situação de crise que o país se encontra, de excesso de mão de obra, os empresários colocam umas propostas que os empregados ou aceitam ou serão demitidos. Então, qual é o poder de organização que os empregados terão para negociar com o patrão? E mais. Enfraquece os sindicatos, e o objetivo é esse, na medida em que os próprios empregados podem negociar dentro de uma fábrica, independe da participação da organização sindical. Isso fragiliza, diminui a capacidade de barganha ou de pressão dos empregados em relação à empresa. Outra questão é com a flexibilização e os empregados terão muita dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho, eles terão muito medo, inclusive de entrar com ação, pois se perder a ação, a pessoa demitida poderá pagar todo o processo. Outra coisa é a diminuição do FGTS. Essa reforma facilita e poderá ter efeito contrário, pois ela facilita desempregar, na medida em que barateia desempregar o trabalhador, inclusive poderemos ter empresas demitindo o trabalhador para admitir de forma precarizada, pagando, por exemplo, por hora trabalhada, o chamado trabalho intermitente, onde o empregado poderá trabalhar só algumas horas por dia e no final receber um salário de duzentos ou trezentos reais. São muitas situações que precarizam, que podem até aumentar o número de emprego num primeiro momento, mas substituindo o sistema de emprego de hoje por uma forma precarizada. 

OS DEFENSORES da reforma afirmam que a reforma vai gerar mais empregos, a CUT concorda, por quê?


SOBRE essa questão, tem relatórios em várias partes do mundo onde houve reformas semelhantes em que não houve geração de emprego em médio e longo prazo. Na verdade, o que aumenta a geração de emprego é o crescimento econômico e distribuição de renda. Em 2013, a lei brasileira a CLT, as leis atuais, e nós chegamos a uma condição de quase pleno emprego, ou seja, o índice de desemprego no Brasil era um dos mais baixos do mundo, com as leis atuais. O que derruba qualquer tese de que a lei atual dificulta a geração de emprego. Na verdade o que estamos vendo no Brasil é a precarização da mão de obra, a diminuição dos salários do empregados, o que pode ter efeito contrário a longo prazo, pois trabalhadores ganhando menos, consumirão menos e isso vai retrair a economia e vai gerar menos empregos. Essa medida num primeiro momento pode gerar algum emprego, na verdade, a médio e longo prazo pode gerar uma onda de desemprego.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA: ASSIM VOTARAM NOSSOS SENADORES

O Senado aprovou na noite da terça-feira, 11 de julho, o texto-base da reforma trabalhista por 50 votos a 26 e uma abstenção. Com três senadores, o RN rendeu dois votos favoráveis e um contrário às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Votaram a favor Garibaldi Alves (PMDB) e José Agripino Maia (DEM). Já a senadora Fátima Bezerra (PT) foi contra o projeto.
A votação foi marcada por confusão e tentativa de obstrução por parte de senadores da oposição. A senadora Fátima Bezerra chegou a ocupar a cadeira da presidência do Senado, impedindo o início da votação no horário previsto. Os esforços, porém, não foram suficientes para barrar a aprovação do texto.
Enviado pelo governo de Michel Temer no ano passado, a Reforma Trabalhista gerou revolta em relação a trechos como a possibilidade de que negociações entre empregadores e empregados se sobreponham às leis.

Outras alterações do projeto à CLT são o parcelamento das férias e redução do tempo de almoço, além da formação de banco de horas em vez de pagamento de horas-extra.
*O Mossoroense

quarta-feira, 12 de julho de 2017

SENADO CONCLUI APROVAÇÃO E REFORMA TRABALHISTA VAI PARA SANÇÃO DE TEMER

Após aprovar o texto principal, em uma sessão marcada por confusões e protestos, os senadores concluíram nesta terça-feira 11/07 a votação da reforma trabalhista. Enviado pelo governo e aprovado no Senado da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. 

A sessão chegou a ser iniciada às 11h , mas as senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado e impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, conduzisse os trabalhos, que foram retomados apenas no início da noite.

Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada.

De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora.

Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou.

*Agência Brasil

quinta-feira, 27 de abril de 2017

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO DA REFORMA TRABALHISTA APROVADA PELA CÂMARA FEDERAL

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.
– Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.
Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.
– Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
– Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.
O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.
– Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
– Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.
No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.
No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
– Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.
– Deslocamento
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.
Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.
– Multa
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.
No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.
Assessoria Câmara Federal
*O Mossoroense
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