O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte divulgou quanto cada magistrado potiguar recebeu de
auxílio-moradia no último mês de outubro. Ao todo, foram pagos cerca de R$ 40 milhões,
em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes. A validade do
pagamento está em discussão do Supremo Tribunal Federal.
Os valores recebidos pelos
magistrados foram dividido em duas folhas suplementares, publicadas
separadamente no portal da transparência.
Somando as duas, portanto, alguns
deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil. As folhas podem ser consultadas aqui (folha 1) e aqui (folha 2).
Entre os beneficiados pelo
pagamento, estão os dois desembargadores aposentados compulsoriamente em 2013
por decisão do Conselho Nacional de Justiça, investigados em um suposto envolvimento no
esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões da Divisão de Precatórios do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - descoberto pela Operação Judas.
Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho, R$
158.047,35.
À época da condenação, o CNJ
entendeu que, ainda que não tivessem ciência dos desvios, os desembargadores
tinham responsabilidade pela assinatura de cheques em branco, por exemplo. O TCE também condenou os
desembargadores, no último mês de outubro, à devolução de valores aos cofres
públicos.
Cada juiz recebe R$ 4.380 por mês
como auxílio-moradia, de acordo com o Tribunal de Justiça. Só não tem direito,
aqueles que residem em moradias oficiais. Após o pagamento dos retroativos
realizado em outubro, o TJ afirmou que cálculo foi feito para 58 meses,
referentes ao período entre 2009 e 2014. "Nem todos os magistrados
receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014,
ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para
Magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais
nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de
pagamento", informou em nota.
Após a divulgação do pagamento, o corregedor do Conselho Nacional de
Justiça determinou a suspensão e, posteriormente, a devolução dos valores pagos
aos juízes e desembargadores estaduais. O ministro João Otávio
de Noronha considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal
de Justiça e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.
*Esse conteúdo foi publicado originalmente em G1/RN
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