O
governo federal editou Medida
Provisória 808 nesta terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma
trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11).
Os
ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os
senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos
Deputados.
Mais
cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o
presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito
publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas
pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação
trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.
A
medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do
Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e
senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.
Algumas
das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho
intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
Veja
alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes
serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade,
excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais
considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar,
voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo,
fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada
de 12 por 36 horas
Empregador
e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36
horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e
empresas do setor de saúde.
Trabalho
intermitente
Estabelece
o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos
morais
O
valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da
Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do
ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero
passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações
extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe
o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos
contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo
contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras
categorias poderão ser contratados como autônomos
Representação
A
comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos
interesses da categoria.
*Agência Brasil
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