NOTA DE REPÚDIO
A
Polícia Civil, diante das ilações e afirmações distorcidas que foram publicadas
em nota redigida por quatro promotores de justiça integrantes do Ministério
Público do Rio Grande do Norte, deixa claro que as críticas feitas à Polícia
Civil do Estado, por tais representantes do Parquet são atos isolados e não
representam uma postura oficial e global da Instituição Ministério Público.
Após
a exoneração do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte - PMRN, Coronel Ângelo, os promotores Fausto F. de França Júnior, Sílvio
Ricardo G. De Andrade Brito, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida e Márcio Cardoso
Santos produziram uma nota para criticar tal decisão governamental e atacaram
de forma inverídica e contundente a Polícia Civil do RN. Primeiramente,
deveras dizer que tal ato dos representantes do Parquet extrapola os deveres
institucionais dos promotores. É de lamentar, que os referidos promotores
manifestem questões internas da Polícia Civil quando não vivenciam o dia a dia
da Instituição.
A
Polícia Civil sempre foi parceira do Ministério Público em diversas ações que
visam combater a criminalidade em nosso Estado e continuará fazendo elos para
que possamos viver em um Estado mais seguro. A Polícia Civil não vai compactuar
com afirmações levianas, que tentam descredenciar o trabalho que faz de forma
árdua no cotidiano. Apesar de trabalharmos com aproximadamente 30% de um
quantitativo de efetivo ideal, 843 suspeitos foram presos em 2015 através de 53
operações, frutos de investigações criminais realizadas por diversas unidades
policiais.
Tais
números são a mostra da magnitude e dos esforços que são feitos por todos os
servidores da Polícia Civil, que não medem esforços para contribuir com a
redução da violência. De forma leviana, demonstrando ódio, rancor e uma fúria,
sem precedentes, os quatro promotores acusam e tentam execrar o delegado geral
da Polícia Civil de ter praticado improbidade administrativa.
Acusação grave, sem que, sequer o processo tenha sido iniciado, com o recebimento
da ação pelo Juízo e a citação da parte contrária, o que não ocorreu até
a presente data, prevalecendo, assim, a presunção de inocência, princípio
constitucional esquecido pelos Doutos Promotores, fiscais da Lei,
estranhamente, buscam denegrir a imagem desse profissional, fazendo um Juízo de
Valor sem a inobservância das garantias constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, sem a existência de qualquer sentença condenatória transitada em
julgado, conforme preceitos legais inerentes a qualquer cidadão e
desrespeitados pelos "nobres" fiscais da lei. Lamentável.
--
ASSESSORIA DE
IMPRENSA
Polícia Civil do RN
- (Degepol)
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