terça-feira, 8 de dezembro de 2015

A COMISSÃO DE “CASSAÇÃO” DIFULTA EXERCÍCIO DA DEFESA DO PREFEITO NEI MOACIR

O Prefeito Nei Moacir por meio de seu procurador, Dr. Marciel Sales, devidamente inscrito na OAB/RN sob n.º 9883, vem a público, por meio deste veículo de comunicação, esclarecer os fatos que foram noticiados acerca de sua ausência na Comissão de “Cassação”.
Inicialmente cumpre ressaltar que diferentemente do que noticiara o assessor da Comissão, o senhor Nei Rossatto tem tentando insistentemente fazer com que suas testemunhas sejam ouvidas pela comissão com o intuito de mostrar a real verdade dos fatos consubstanciados na denúncia, todavia, tem sido tolhido, impedido de exercício seu devido contraditório, haja vista, por mais de uma vez comparecer ao local, em dia em hora designados e encontram a Câmara Municipal fechada e os membros da Comissão ausentes.
Esse fato repetiu-se na última quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2015, quando o advogado, juntamente com três testemunhas, compareceram a sede da Câmara Municipal, atendendo convocação da Comissão, e a Câmara Municipal estava fechada, sem nenhum membro da Comissão ou mesmo servidor para apresentar explicações, sendo necessário para se registrar a vinda das testemunhas, a lavratura de um Boletim de Ocorrência, descrendo o fato.
A Comissão de “Cassação” que intrigantemente esquece e não respeita o que determina, estatuiu que o denunciado Nei Moacir só poderia se ouvido após a oitiva de todas as testemunhas. Respeitando o regramento criado pela Comissão de “Cassação”, a defesa do denunciado requerera a Comissão que aprazasse nova data para o interrogatório do mesmo, uma vez que na segunda-feira, dia 07 de dezembro de 2015, duas testemunhas apresentaram atestados médicos, justificando a ausência, tendo que ser ouvidas em outra data, logo, o senhor prefeito teria que ser ouvido depois das testemunhas, consoante determinara a própria Comissão.
A Comissão indeferira os requerimentos formulados, impondo prejuízo a defesa do prefeito Nei Moacir, que buscara judicialmente que a Comissão escute as testemunhas que justificam ausência, bem como, o interrogatório do denunciado, uma vez que as justificativas esplanadas são estapafúrdias e revelam a tendenciosa intenção de prejudicar a produção de provas.

Outrossim, a defesa coloca-se a disposição para apresentar todos os requerimentos formulados à Comissão e indeferidos, bem como, cópia do Boletim de Ocorrência, fotos e afins, que comprovem os fatos ora narrados, desmentindo o cenário construído pela Comissão de Cassação e sua Assessoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...