O
Prefeito Nei Moacir por meio de seu procurador, Dr. Marciel Sales, devidamente
inscrito na OAB/RN sob n.º 9883, vem a público, por meio deste veículo de
comunicação, esclarecer os fatos que foram noticiados acerca de sua ausência na
Comissão de “Cassação”.
Inicialmente
cumpre ressaltar que diferentemente do que noticiara o assessor da Comissão, o
senhor Nei Rossatto tem tentando insistentemente fazer com que suas testemunhas
sejam ouvidas pela comissão com o intuito de mostrar a real verdade dos fatos
consubstanciados na denúncia, todavia, tem sido tolhido, impedido de exercício
seu devido contraditório, haja vista, por mais de uma vez comparecer ao local,
em dia em hora designados e encontram a Câmara Municipal fechada e os membros
da Comissão ausentes.
Esse
fato repetiu-se na última quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2015, quando o
advogado, juntamente com três testemunhas, compareceram a sede da Câmara
Municipal, atendendo convocação da Comissão, e a Câmara Municipal estava
fechada, sem nenhum membro da Comissão ou mesmo servidor para apresentar
explicações, sendo necessário para se registrar a vinda das testemunhas, a
lavratura de um Boletim de Ocorrência, descrendo o fato.
A
Comissão de “Cassação” que intrigantemente esquece e não respeita o que determina,
estatuiu que o denunciado Nei Moacir só poderia se ouvido após a oitiva de
todas as testemunhas. Respeitando o regramento criado pela Comissão de
“Cassação”, a defesa do denunciado requerera a Comissão que aprazasse nova data
para o interrogatório do mesmo, uma vez que na segunda-feira, dia 07 de
dezembro de 2015, duas testemunhas apresentaram atestados médicos, justificando
a ausência, tendo que ser ouvidas em outra data, logo, o senhor prefeito teria
que ser ouvido depois das testemunhas, consoante determinara a própria
Comissão.
A
Comissão indeferira os requerimentos formulados, impondo prejuízo a defesa do
prefeito Nei Moacir, que buscara judicialmente que a Comissão escute as
testemunhas que justificam ausência, bem como, o interrogatório do denunciado,
uma vez que as justificativas esplanadas são estapafúrdias e revelam a
tendenciosa intenção de prejudicar a produção de provas.
Outrossim,
a defesa coloca-se a disposição para apresentar todos os requerimentos
formulados à Comissão e indeferidos, bem como, cópia do Boletim de Ocorrência,
fotos e afins, que comprovem os fatos ora narrados, desmentindo o cenário
construído pela Comissão de Cassação e sua Assessoria.
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