Barriguda News
O Mossoroense
No contexto marcado pelas divergências, eis que surge uma novidade no
campo jurídico. Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi
absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga
"recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas,
utilizada como referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes de
Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na
sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para
concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil. A notícia foi destaque
no jornal Folha de S.Paulo
"Soa incoerente o fato de outras
substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só
permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos
ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também
que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o
THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam
o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da
população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.
A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
LISTA
PROIBIDA - O magistrado entende que não houve justificativa para a
inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz
afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem
substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.
A sentença do juiz pode abrir precedentes para novos entendimentos em torno da legalização do consumo da erva.
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