Alex Viana - Jornal de Hoje
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz, relatora
dos recursos da prefeita Claudia Regina e da governadora Rosalba
Ciarlini, ambas condenadas por abuso de poder político e econômico nas
eleições passadas em Mossoró, negou mais um recurso a Claudia nesta
quinta-feira, afastando a possibilidade de a prefeita cassada voltar ao
administrar a Prefeitura de Mossoró, hoje sob o comando de Francisco
José Júnior (PSD), aguardando a data de realização de novas eleições.
Embora a decisão da ministra tenha se referido a um recurso de
Claudia Regina, chama a atenção as referências feitas à participação da
governadora Rosalba. Em outras palavras, embora não tenha se manifestado
em relação aos recursos da governadora, Laurita Vaz deixou claro seu
entendimento quanto à participação da chefe do executivo potiguar no
pleito eleitoral mossoroense. Ou seja, Rosalba praticou, sim, abuso de
poder econômico, político e midiático nas eleições municipais.
“Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de
poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório
carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas
públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável
benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve
uso indevido de meios de comunicação social”, afirma a magistrada.
Há um entendimento, a ser confirmado, de que, diante da proximidade
dos prazos relativos às eleições deste ano, haveria um esforço do TSE no
sentido de julgar recursos de interesse de governadores que podem ser
candidatos neste ano, caso de Rosalba, o que faria com que os recursos
da governadora potiguar fossem julgados até março, a tempo para decisões
como desincompatibilização do cargo para concorrer nas eleições de
outubro. Contudo, a decisão de Laurita Vaz em relação a Claudia
sinalizaria para problemas futuros para a governadora, com a confirmação
de seu possível afastamento do cargo e posse do vice-governador
Robinson Faria.
RELATÓRIO
Em seu relatório, publicado no site do TSE essa semana, a ministra
Laurita Vaz analisa todas as acusações feitas contra Claudia Regina, a
maioria delas atingindo diretamente a governadora Rosalba, por ter sido,
na condição de governadora, a que maior apoio emprestou à candidata. Os
diversos abusos constatados durante a campanha eleitoral deste ano,
segundo a magistrada, foram “fortemente demonstrados nos autos”.
“Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado
pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de
mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente
comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em
pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante
sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a
eleitores com pedido de votos”, diz a ministra, em um trecho do
relatório.
Não só. Acrescenta a magistrada: “Igualmente verificado o abuso do
poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do
apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos
atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação
de notícias negativas à imagem da candidata adversária”, afirma, após
rechaçar praticamente toda a tese de defesa de Claudia Regina.
POSIÇÕES
Das poucas teses de defesa aceitas pela ministra Laurita Vaz constam a
de que a governadora teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de
televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe
do Executivo estadual; e as alegações que contam como suporte probatório
simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como
supostas irregularidades perpetradas pela governadora que
convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos
recorrentes e anunciou a realização de outras.
Já as configurações consideradas graves pela magistrada foram: 1 –
Uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização
de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em
horário de expediente; 2 Participação direta de servidores municipais na
elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; 3
Conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em
práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; 4 –
Distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata
investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos
eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do
evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então
prefeita.
A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado,
com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com
apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo
fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos
autos, segundo Laurita Vaz, configura-se em ato eivado de flagrante
desvio de finalidade.
“Abuso midiático confundiu mente dos eleitores mossoroenses”
Ainda segundo a ministra Laurita Vaz, a veiculação ilícita, durante o
período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura
municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados,
demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo
vinculante entre a administração municipal e à candidata por ela
apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela
Prefeitura, criou um estado de confusão da mente dos eleitores,
porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e,
via reflexa, da candidatura apoiada, maculando a desejável isonomia que
deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de
poder político.
Ela acrescenta que caracteriza conduta abusiva dos meios de
comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais
impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome
da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita
municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças
políticas, “mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura,
notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar
tempo de exposição considerável em suas grades de programação”.
De acordo com a ministra do TSE, o uso de recursos patrimoniais
privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade foi muito além
da filantropia na eleição em Mossoró, revelando o favorecimento
eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. “Nesse contexto,
ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não
há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do
candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado
tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando
assim sua normalidade e legitimidade” afirma.
Laurita Vaz conclui afirmando que, na hipótese dos autos, “é bastante
reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e
midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para
fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal
atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos,
bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de
comunicação social”.
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