O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pautou para a
próxima terça-feira o julgamento do recurso do deputado federal João
Maia, presidente estadual do PR, no processo que o condenou ao pagamento
de multa de R$ 4,2 milhões e à perda do mandato por inelegibilidade.
Ele foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha
eleitoral de 2010. O parecer do Ministério Público Eleitoral é contrário
ao recurso de João Maia e pela manutenção da sentença que condenou o
parlamentar presidente do PR no RN. O parecer é assinado pelo Procurador
Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
João Maia foi condenado em novembro de 2012 por sentença da juíza
Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela 3ª Zona Eleitoral do
Rio Grande do Norte. Segundo a sentença, João Maia efetuou doações
ilegais na campanha de 2010 em valores que totalizaram mais de R$ 1,2
milhão.
A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites
permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia
declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos
na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e
pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em
que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo
ao material.
Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das
doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física,
em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro
Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê
Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50)
totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.
E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único
candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele
realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura,
cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não
merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado
para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento
de sua campanha”.
A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de
que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado
Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro
deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da
Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o
limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para
doação de campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano
anterior às eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25,
excedendo, portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o
limite”.
PARECER
Em seu parecer, dado em razão do recurso do deputado João Maia ao
TRE, o Ministério Público através do procurador regional Paulo Sérgio
Duarte da Rocha Júnior, é pelo desprovimento. A base de sua argumentação
é que “as pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10%
do rendimento bruto auferido no ano anterior à eleição”. E “a doação de
quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de
multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”. Ainda segundo
o procurador, “averiguada a doação de quantia acima dos limites fixados
pela norma legal, é de aplicação impositiva”.
RELATOR
O relator do processo contra o deputado federal João Maia é o juiz
Verlano Medeiros. Nossa equipe tentou contato com o magistrado mas não
conseguiu.
Via Jornal de Hoje
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