BRASÍLIA - Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de
serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura
poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de
passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das
novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de
Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) nesta quinta-feira, 20.
A novidade ainda tem de seguir para o
Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de
a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o
novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um
atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou
simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento
telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser
processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Quando
houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora
deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a
operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa
conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de
atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis
meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra
novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar
facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o
consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa
terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga)
ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido
paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de
emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a
valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para
garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas
antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além
disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e
gravações do atendimento.
A Anatel quer também facilitar o
processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que
todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em
forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada
serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim
da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de
combos.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o
porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5
mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há,
no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a
nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser
publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos
dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras,
variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Barriguda News/O Estadão
DO BLOG: Você já tentou pedir um cancelamento de linha??? A "massada" é grande, ficam passando sua ligação para vários ramais, precisa ter paciência de Jó, e na maioria das vezes, passados 30 a 40 minutos sua ligação fica muda, ninguém responde e você é obrigado a desistir. Espero que essa regulamentação seja posta em prática o mais breve possível.
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