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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
TELEFONIA: Ligações de telefone fixo para móvel ficarão mais baratas em março
As ligações locais e interurbanas feitas de telefone fixo para celular ficarão, em média, 13% mais baratas para o usuário a partir de março deste ano. A queda será consequência da redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis determinada pela Anatel.
Com as mudanças, o preço médio das ligações locais de fixo para celular passará de R$ 0,45 para R$ 0,39 por minuto. Já o preço médio das ligações interurbanas feitas de fixo para móvel com DDD iniciando com o mesmo dígito (exemplo: DDDs 61 e 62 passarão de R$ 0,93 para R$ 0,80, enquanto o preço médio das demais ligações interurbanas de fixo para celular passará de R$ 1,05 para R$ 0,92).
Desta forma, o consumidor da telefonia fixa, que hoje paga uma conta média mensal de R$ 55, passará a pagar a partir de março uma conta média de aproximadamente R$ 49.
Essa redução é decorrente do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, aprovado pela Resolução n° 600, de 8 de novembro de 2012, e abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, CTBC, Embratel e Sercomtel) destinadas às operadoras móveis.
A expectativa da Anatel é que os novos valores nas chamadas de fixo para móvel gerem uma economia anual para os consumidores da ordem de R$ 2,1 bilhões. Novas quedas de valores estão previstas para 2015.
Barriguda News
Via Portal Brasil
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
FIQUE LIGADO: Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente
BRASÍLIA - Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de
serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura
poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de
passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das
novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de
Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) nesta quinta-feira, 20.
A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.
A Anatel quer também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras, variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Barriguda News/O Estadão
DO BLOG: Você já tentou pedir um cancelamento de linha??? A "massada" é grande, ficam passando sua ligação para vários ramais, precisa ter paciência de Jó, e na maioria das vezes, passados 30 a 40 minutos sua ligação fica muda, ninguém responde e você é obrigado a desistir. Espero que essa regulamentação seja posta em prática o mais breve possível.
A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.
A Anatel quer também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras, variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Barriguda News/O Estadão
DO BLOG: Você já tentou pedir um cancelamento de linha??? A "massada" é grande, ficam passando sua ligação para vários ramais, precisa ter paciência de Jó, e na maioria das vezes, passados 30 a 40 minutos sua ligação fica muda, ninguém responde e você é obrigado a desistir. Espero que essa regulamentação seja posta em prática o mais breve possível.
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