Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que condenou a empresa de telefonia Vivo ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil a um cliente da cidade. A indenização foi referente aos danos morais causados pela inclusão indevida do autor do processo ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
De acordo com o recurso impetrado pela operadora, a cobrança e a inscrição do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito foram feitas de forma devida. Com esse argumento, a operadora pediu a suspensão da penalidade ou a redução do valor a ser indenizado.
Os argumentos apresentados pela ré não foram acatados pelo Tribunal. Conforme o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, ficou comprovado nos autos que o cliente de fato contratou o serviço da operadora, no entanto, a empresa cobrou por serviços antes mesmo da instalação das linhas e mesmo após a suspensão dos serviços enviou comunicado de cobrança e uma fatura no valor de R$ 3.242,44.
Para o desembargador, também ficou comprovado que o cliente foi efetivamente inscrito no SPC pela Vivo em fevereiro de 2010 por dívida vencida em 10 de outubro de 2009 no valor de R$ 3.304,63.
Com relação ao valor a ser fixado para compensar o dano, o relator do processo levou em conta o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, e considerou a quantia de R$ 8 mil suficiente para compensar o dano, e que o montante não se mostra nem tão baixo - assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais - nem tão elevado - a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa.
COM INFORMAÇÕES DO MOSSOROENSE
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