O juiz convocado Assis Brasil indeferiu o pedido de liminar no Mandado
de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos contra ato do
Secretário Estadual de Saúde que instituiu o ponto eletrônico nas
unidades de saúde.
O sindicato alega que não é contra o controle da jornada de trabalho
dos servidores públicos, mas que não houve um estudo técnico voltado às
especificidades do trabalho médico, já que algumas profissões possuem
características próprias e cita como exemplo o caso do médico que se
encontra em procedimento cirúrgico no momento de bater o ponto.
O sindicato elenca várias situações em que os profissionais da área
de saúde necessitam de uma regulamentação específica da jornada de
trabalho, sobretudo dos médicos, tais como trocas de plantões, avaliação
pós-cirúrgica, testes em recém-nascidos, captação de órgãos,
sobreavisos, dentre outras.
O juiz convocado Assis Brasil negou a liminar por entender não
existir perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente.
"Não creio que a manutenção dos efeitos da Portaria nº 94/2012, e o
consequente controle da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria
Estadual de Saúde Pública, através de ponto eletrônico, até o
julgamento do mérito do mandamus venha a causar-lhes danos irreparáveis
ou de difícil reparação. Seja pelo fato de que, embora a referida
Portaria já venha surtindo efeitos desde 02 de abril do corrente ano,
somente em 17 de julho, quando já decorridos mais de 03 meses, o
Sindicato impetrante buscou o Judiciário com vistas à uma solução da
questão.
Sem olvidar de que a eventual demora no julgamento do writ não irá
causar o perecimento do direito ora almejado, caso seja reconhecido ao
final.
Barriguda News
Fonte: TJ/RN
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