De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse
necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi
vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido
de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso,
permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente
por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do
feminino."
O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência,
independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a
ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos
órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em
2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os
senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito
alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.
Foto: Reprodução TV Gazeta
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