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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

TEMPO LIMITE DE ESPERA EM FILAS DE BANCO SE TORNA LEI NO RN


O deputado estadual Hermano Morais (PSB) destacou, na manhã de quinta-feira (20), o projeto de lei de sua autoria que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.
“Venho com alegria tratar desse assunto que me interessa na condição de bancário. E sei que apesar da tecnologia disponível, existe um número insuficiente de pessoas para atender os consumidores. Essa lei disciplina essa questão para garantir ao consumidor um atendimento digno, a altura do que ele paga para esse serviço”, disse.
De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor  (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.
Do Blog.: Aqui em Alexandria, se a memória não me falha, já existe uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores nesses mesmos termos, que creio eu, nunca foi obedecida, nem pelo banco nem pela casa lotérica (por falta de atitude dos próprios usuários). Na maioria das vezes não buscamos nossos direitos por por falta de conhecimento ou por puro conformismo, acomodação. 

segunda-feira, 18 de abril de 2016

LEI PROÍBE REVISTA ÍNTIMA EM FUNCIONÁRIAS EM LOCAIS DE TRABALHO

G1/SP - Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. 

De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.

O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.


Foto: Reprodução TV Gazeta
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