O deputado estadual Hermano
Morais (PSB) destacou, na manhã de quinta-feira (20), o projeto de lei de sua
autoria que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes
bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à
disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o
atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.
“Venho com alegria tratar desse assunto que me interessa na condição de
bancário. E sei que apesar da tecnologia disponível, existe um número
insuficiente de pessoas para atender os consumidores. Essa lei disciplina essa
questão para garantir ao consumidor um atendimento digno, a altura do que ele
paga para esse serviço”, disse.
De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo
Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus
correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer
aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso
às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades
competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor (Procon/RN) ou a
entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei
entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.
Do Blog.: Aqui em Alexandria, se a memória não me falha, já existe uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores nesses mesmos termos, que creio eu, nunca foi obedecida, nem pelo banco nem pela casa lotérica (por falta de atitude dos próprios usuários). Na maioria das vezes não buscamos nossos direitos por por falta de conhecimento ou por puro conformismo, acomodação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS