Foto: Tânia Rego
O ministro Ives Gandra Martins Filho, do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu hoje (17) considerar ilegal a
greve dos petroleiros da Petrobras, iniciada há 17 dias . Cabe recurso contra a
decisão. A previsão é de que o dissídio coletivo seja julgado pelo TST no dia 9
de março.
Na decisão liminar, o ministro também
autorizou a estatal a impor sanções disciplinares contra os grevistas, entre
elas, corte de salário e demissão por justa causa como forma de garantir o
cumprimento do efetivo de 90% dos petroleiros trabalhando para não interromper
a produção da Petrobras.
Na decisão, Ives Gandra Filho entendeu que
a greve é abusiva porque não foram cumpridas diversas determinações de outras
liminares concedidas à empresa para garantir as atividades.
“As medidas judiciais até o momento
deferidas, concernentes a bloqueio de contas bancárias e autorização de
retenção de repasse de mensalidades associativas e contratação emergencial de
pessoal não têm surtido efeito em coibir os abusos, até porque a maioria das
entidades sindicais, cientes das ordens judiciais, promoveram esvaziamento
prévio de contas, a par de se ter notícia da hostilização de trabalhadores
contratados em caráter emergencial”, disse o ministro.
A greve foi deflagrada para protestar
contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados
do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a Federação
Única dos Petroleiros (FUP), a suspensão das atividades vai provocar a demissão
de mil trabalhadores. De acordo com a FUP, o acordo coletivo de trabalho não
está sendo respeitado pela estatal.
Edição: Fábio Massalli
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