PORTARIA Nº 001/2020 DA COMARCA DE ALEXANDRIA DISCIPLINA O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE O CARNAVAL 2020
O Doutor RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz de Direito desta Comarca de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e ainda nos artigos 4º , 6º, 149, 194 e 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA,
RESOLVE:
Art. 1º - As crianças, pessoas de até doze anos de idade incompletos, ou seja com idade até onze anos, só poderão participar dos eventos em blocos infantis... LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA LOGO ABAIXO
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