sexta-feira, 8 de abril de 2016

PmJA: RECOMENDAÇÃO Nº 0005/2016 que versa sobre o combate ao mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya.


RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Alexandria e o seu respectivo
Secretário Municipal de Saúde que:

1- Intensifique imediatamente as políticas de erradicação do mosquito
Aedes aegypti e providencie a regular alimentação dos sistemas de informações
em saúde -SINAN Dengue On line – com a notificação em tempo oportuno dos
casos suspeitos de dengue, incluindo a busca ativa dos casos;

2- Providencie a instalação de computadores, acesso a internet e servidor
responsável para alimentação regular dos Sistemas de Informação de Agravos –
SINAN online e o encerramento dos casos notificados em tempo oportuno, bem
como a capacitação dos profissionais que trabalham na alimentação dos sistemas
de informação;

3- Realize os 06 ciclos anuais de controle da dengue para estar de acordo
com a normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir o
índice de infestação predial para percentual abaixo de 1% ;
4- Formalize a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para
mobilização das ações de combate ao mosquito da dengue, tendo em vista o
período chuvoso neste município;

5- Proceda o monitoramento e as supervisões semanais no controle das
atividades de controle da dengue e combate ao mosquito, através das ações dos
agentes de endemias bem como garanta os veículos e o transporte dos profissionais
as áreas mais distantes do município.

6- Adotar providências para adquirir os equipamentos de proteção individual
(EPI) por agente de endemias e os insumos necessários ao trabalho tais como
pesca-larvas, provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a capacitação dos
profissionais que atuam diretamente no combate ao mosquito da dengue;

7- Garantir a realização de pelo menos 10% de coleta e resultado de
sorologia para confirmação dos casos de dengue, providenciando o transporte
adequado das amostras coletadas até o Laboratório Central (LACEN).

8- Providencie elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da
Vigilância Sanitária, para amparar legalmente ações de campo no acesso aos
imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador e,
também para os casos de residências com focos reincidentes, com a utilização das
minutas de legislação sugeridos no Manual de Amparo Legal à Execução das Ações
de Campo – imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo
morador, edição do Ministério da Saúde.

9- Garanta a capacitação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços
de assistência à saúde para identificação dos casos de dengue e promova as
notificações epidemiológicas referentes aos sistemas de informação para controle
efetivo da Vigilância Epidemiológica dos casos detectados.

10- Garanta a capacitação dos agentes de endemias em parceria com a
Secretaria Estadual de Saúde e a equipe do Programa Estadual de Controle da
Dengue bem como providencie número suficiente de agentes de endemias,
contabilizada a reserva técnica, para preservar os direitos trabalhistas e evitar a
ausência prolongada nas atividades de campo, procedendo a contratação de
pessoal para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público,
obedecendo o disposto na Lei Federal nº 8.745 de dezembro de 1993 e em lei
municipal que regulamente a matéria.

Desde já adverte que a não observância desta Recomendação
implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a
Promotoria de Justiça de Alexandria, as informações pormenorizadas quanto à
adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do presente
expediente, ao final do prazo de 10 dias.

Determino à Secretaria Ministerial:
a) a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado;
b) o encaminhamento por meio eletrônico de uma via da presente
Recomendação ao CAOP-Saúde;
Cumpra-se.

Alexandria/RN, 07 de abril de 2016.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça Substituta

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