RECOMENDA
ao Prefeito Municipal de Alexandria e o seu respectivo
Secretário
Municipal de Saúde que:
1-
Intensifique imediatamente as políticas de erradicação do mosquito
Aedes
aegypti e providencie a regular alimentação dos sistemas de informações
em saúde
-SINAN Dengue On line – com a notificação em tempo oportuno dos
casos
suspeitos de dengue, incluindo a busca ativa dos casos;
2-
Providencie a instalação de computadores, acesso a internet e servidor
responsável
para alimentação regular dos Sistemas de Informação de Agravos –
SINAN
online e o encerramento dos casos notificados em tempo oportuno, bem
como a
capacitação dos profissionais que trabalham na alimentação dos sistemas
de
informação;
3- Realize
os 06 ciclos anuais de controle da dengue para estar de acordo
com a
normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir o
índice de
infestação predial para percentual abaixo de 1% ;
4-
Formalize a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para
mobilização
das ações de combate ao mosquito da dengue, tendo em vista o
5- Proceda
o monitoramento e as supervisões semanais no controle das
atividades
de controle da dengue e combate ao mosquito, através das ações dos
agentes de
endemias bem como garanta os veículos e o transporte dos profissionais
as áreas
mais distantes do município.
6- Adotar
providências para adquirir os equipamentos de proteção individual
(EPI) por
agente de endemias e os insumos necessários ao trabalho tais como
pesca-larvas,
provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a capacitação dos
profissionais
que atuam diretamente no combate ao mosquito da dengue;
7- Garantir
a realização de pelo menos 10% de coleta e resultado de
sorologia
para confirmação dos casos de dengue, providenciando o transporte
adequado
das amostras coletadas até o Laboratório Central (LACEN).
8-
Providencie elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da
Vigilância
Sanitária, para amparar legalmente ações de campo no acesso aos
imóveis
fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador e,
também
para os casos de residências com focos reincidentes, com a utilização das
minutas de
legislação sugeridos no Manual de Amparo Legal à Execução das Ações
de Campo –
imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo
morador,
edição do Ministério da Saúde.
9- Garanta
a capacitação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços
de
assistência à saúde para identificação dos casos de dengue e promova as
notificações
epidemiológicas referentes aos sistemas de informação para controle
efetivo da
Vigilância Epidemiológica dos casos detectados.
10-
Garanta a capacitação dos agentes de endemias em parceria com a
Secretaria
Estadual de Saúde e a equipe do Programa Estadual de Controle da
Dengue bem
como providencie número suficiente de agentes de endemias,
contabilizada
a reserva técnica, para preservar os direitos trabalhistas e evitar a
ausência
prolongada nas atividades de campo, procedendo a contratação de
pessoal
para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público,
obedecendo
o disposto na Lei Federal nº 8.745 de dezembro de 1993 e em lei
municipal
que regulamente a matéria.
Desde já
adverte que a não observância desta Recomendação
implicará
na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a
Promotoria
de Justiça de Alexandria, as informações pormenorizadas quanto à
adoção das
medidas administrativas para o pleno atendimento do presente
expediente,
ao final do prazo de 10 dias.
Determino
à Secretaria Ministerial:
a) a
publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado;
b) o
encaminhamento por meio eletrônico de uma via da presente
Recomendação
ao CAOP-Saúde;
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 07 de abril de 2016.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
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