Agência Brasil
Todos
correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de
poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989,
período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária. A
decisão foi proferida por unanimidade nesta quinta-feira (14) pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não vale para cadernetas de
poupança dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor
1 (1990) e Collor 2 (1991).
Estes serão apreciados mais adiante pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento dos magistrados do
STJ, poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente
em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec). Mesmo com decisão favorável aos correntistas e o processo ter
transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a
abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. O Idec,
em nota, comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a
previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já
transitadas em julgado.
Essa decisão só reafirma o que ficou definido
desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil,"
afirma o instituto. A assessoria de imprensa do Banco do Brasil disse
que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo,
que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de
90.
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