Agência Brasil
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que
torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante
todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de
ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de
prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia,
aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma
permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais
de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos
colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de
medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as
drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas
deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos,
como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
Há 20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle
Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que
atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no
Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os
técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a
substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em
localidades sem o profissional exigido.
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