O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acaba de negar o pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina (DEM), ratificando a decisão de primeiro grau.
Decisão por unanimidade, acompanhando o voto do relator juiz Nilson Cavalcanti.
O curioso é que o relator não queria receber o recurso de Cláudia, como fez o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33a Zona Eleitoral de Mossoró, mas foi convencido pelos colegas que a lei deve ser preservada.
Agora, a assessoria jurídica da Força do Povo vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tão logo o acórdão seja publicado.
Até o início da noite os advogados entraram com um Mandado de Segurança e pedido de tutela antecipada (liminar) para que Cláudia possa voltar a fazer campanha e propaganda eleitoral.
LARISSA ROSADO
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) também decidiu pelo
indeferimento do pedido de registro de candidatura de Larissa Rosado
(PSB).
Placar de 5 a 0, com decisão unânime acompanhando o voto do relator juiz Carlos Virgílio.
Como não houve questionamento sobre a campanha de Larissa, por sua conta em risco, ela poderá continuar nas ruas e na propagando eleitoral de rádio e televisão.
Os advogados de Larissa já anteciparam que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Via Jornal de Fato
César Santos
Placar de 5 a 0, com decisão unânime acompanhando o voto do relator juiz Carlos Virgílio.
Como não houve questionamento sobre a campanha de Larissa, por sua conta em risco, ela poderá continuar nas ruas e na propagando eleitoral de rádio e televisão.
Os advogados de Larissa já anteciparam que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Via Jornal de Fato
César Santos
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