Barriguda News
Via G1/RJ
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF),
deverá analisar na próxima semana a ação apresentada por um juiz do Rio
de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do
prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de
multa diária.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ),
entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo
neste mês. O processo foi distribuído na semana passada para o ministro
Lewandowski, que vai avaliar se o pedido tem fundamento.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o
magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região
Metropolitana.
Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do
condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após
ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do
magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o
tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado
queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos
morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil)
pela inundação no apartamento.
Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar
(decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor"
e "senhor".
Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre
Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender
o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo
"doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz
doutorado.
Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe
regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de
utilizar o termo.
"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez,
posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não
há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância
de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de
difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete
decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do
gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.
Recurso
O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que
rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário
em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a
questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa
humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de
1988.
Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi
admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como
magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia
fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade,
[...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito
constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que
negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis".
"Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido,
para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que]
mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito,
fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.]
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