Muitas pessoas vão a uma farmácia para comprar um
remédio prescrito pelo médico e muitas vezes se deparam com o balconista que
oferece outros medicamentos justificando que “é a mesma coisa”, “é mais barato”
ou “é o remédio mais vendido”. Diante dessa situação, o paciente termina
levando o remédio aconselhado pelo balconista sem saber os riscos que podem vir
com essa prática. No acompanhamento do tratamento dos pacientes com câncer se
faz necessário o trabalho de orientação não só dos benefícios das medicações,
mas um alerta quanto às consequências da administração incorreta. Neste
sentido, lidar com pacientes com câncer requer um cuidado a mais. Sobre esse
assunto vamos conversar hoje com Hana Santiago – farmacêutica da Casa Durval
Paiva.
1.Qual a
diferença entre medicamentos genéricos, similares e de referência?
R - O medicamento de REFERÊNCIA, também conhecido
popularmente como “de marca” ou “original”, é o produto inovador, o primeiro
que surgiu no mercado, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas
cientificamente e registrada. Os medicamentos GENÉRICOS e SIMILARES podem ser
considerados “cópias” do medicamento de referência, pois para o registro deles
é obrigatório estudos comprovando essa equivalência. Um detalhe importante é
que o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos
testes de equivalência desde sua criação, mas a obrigatoriedade para
medicamentos similares foi a partir de 2003. Então, até o final do ano de 2014
todos os medicamentos similares já terão a comprovação. Em janeiro de 2014 foi
anunciada pela ANVISA a abertura de uma consulta publica para que os
medicamentos similares passem a ser chamados de MEDICAMENTO EQUIVALENTE.
2. Como o
paciente pode identificar os três tipos de medicamento?
O medicamento genérico possui em sua embalagem uma
tarja amarela com a letra “G” em caixa alta e negrito, o nome "Medicamento
Genérico" e a Lei nº 9.787/99 escrita. Os genéricos não têm marca, apenas
o princípio ativo do medicamento. Já os medicamentos de referência e similar
não há como diferenciar pela embalagem, por enquanto. Então, o ideal é buscar o
farmacêutico que atua na farmácia para obter com precisão a orientação
necessária sobre os tipos dos medicamentos.
3. O
medicamento genérico tem o mesmo efeito do de marca?
O efeito do medicamento genérico tem equivalência
com o de referência comprovada cientificamente. Muitos médicos ainda temem
prescrever o medicamento genérico devido ao baixo preço, mas os fabricantes de
medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o
seu desenvolvimento, pois as formulações já estão definidas pelos medicamentos
de referência. Os fabricantes de medicamentos genéricos também não precisam
fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada, e tudo isso reflete no
custo final do medicamento.
4. A
receita médica também é necessária para comprar medicamentos genéricos e
similar?
O que vai definir se precisa da receita médica será
a classe do medicamento, e não a marca. Desde 2007 existe a lei da
intercambialidade onde os medicamentos que precisam de receita (tarja vermelha,
preta e antibióticos), se forem prescritos pelo nome de referência podem ser
vendidos os genéricos, e vice-versa. Porém, os similares não estão inclusos
nessa Lei, eles só podem ser dispensados quando constar na receita o nome da
marca comercial do produto similar.
5. Que
consequências podem vir em aceitar a indicação de um medicamento dada pelo
balconista que não foi receitado pelo médico?
A população deve ficar alerta com essas indicações
que nem sempre são as melhores ou as de menor custo para o cliente. Outro risco
de tomar um medicamento por indicação é a intoxicação. Nos últimos cinco anos, o Brasil registrou
quase 60 mil internações por intoxicação medicamentosa, segundo dados do
Ministério da Saúde. Nesse contexto, realizamos junto aos pacientes e
acompanhantes da Casa Durval Paiva, não só a dispensação da medicação, mas
principalmente, a orientação quanto aos cuidados na administração e
armazenamento dos medicamentos, prevenindo assim os riscos da automedicação.
A CASA: A Casa Durval Paiva ampara crianças e
adolescentes carentes portadores de câncer e doenças hematológicas crônicas,
juntamente com seus responsáveis, durante o tratamento em Natal, possui 843
pacientes cadastrados, crianças e adolescentes oriundas de 133 municípios do Estado.
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