A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu expediu Recomendação a alguns médicos que estariam prestando atendimento médico gratuito à população do Município com finalidade assistencialista e eleitoreira, contrariando norma expressa na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) que estabelece: “Art. 39 (...) § 6.º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor".A Recomendação pede a imediata suspensão, durante o microperíodo de campanha eleitoral, da distribuição de gêneros, bens, materiais ou serviços, que possam proporcionar vantagem ao eleitor, especialmente serviços de consulta, cirurgia ou qualquer outro tipo de atendimento médico.O Promotor de Justiça da Comarca, Fausto Faustino de Souza Júnior advertiu que a Recomendação poderá servir como prova de prévio conhecimento do fato e de seu caráter doloso, e que o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis.
Os Recomendados deverão encaminhar as respostas relativas ao acatamento ou não da Recomendação no prazo de 72 horas a contar do dia 09/07.
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por Assessoria de Imprensa do MPRN
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