Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação
compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para
circulação de idosos e pessoas do grupo de risco, a proibição de festejos
juninos, apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o
estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas.
Uma novidade no decreto é a determinação de uma data para o
retorno da atividade econômica que, se houver desaceleração da taxa de
transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos
públicos de UTI seja inferior a 70%, deve ser retomada a partir do dia 17 de
junho de 2020. “O Ministério Público Federal (MPF) elogiou o fato de
apresentarmos um calendário de retomada gradual. Isso traz uma luz no fim do
túnel, traz esperança quanto ao restabelecimento da economia”, enfatizou a
Governadora.
Outro ponto importante estabelecido pelo decreto é a
intensificação do isolamento social para as pessoas idosas e do grupo de risco,
que só devem sair de casa para realizar alguma atividade considerada essencial
como para atendimento de saúde, ir ao banco, farmácia ou supermercado,
utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção.
Confira as medidas que entram em vigor com o novo Decreto:
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TESTES E DIAGNÓSTICOS DE COVID-19
Os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou
qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde
(SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a
COVID-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública
(Sesap) o os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo.
Os dados devem ser enviados a Sesap por meio de sistema
eletrônico e as notificações dos casos para investigação de COVID-19 devem ser
realizadas em até 24 h.
AULAS PRESENCIAIS E ATIVIDADES COLETIVAS PERMANECEM
SUSPENSAS
A suspensão das atividades escolares está mantida até o dia 06
de julho e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas,
incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas,
feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Com relação ao comércio, permanecem funcionando as atividades
econômicas consideradas essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias
vigentes como o uso de máscara de proteção, distanciamento social e
disponibilização de álcool 70%.
INTENSIFICAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
População idosa e
grupo de risco
As medidas estabelecidas pelo novo decreto visam proteger a vida
da população idosa e das pessoas classificadas como grupo de risco e para isso
o documento determina que a circulação dessas pessoas em espaços e vias
públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só será
permitida com o uso de máscara de proteção e com as seguintes finalidades:
- Aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e
outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- Por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em
hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Para agências bancárias e similares;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de
força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
População em geral
O decreto determina que a circulação de pessoas em espaços e
vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só
deve ser feita em casos de extrema necessidade e com o uso obrigatório de
máscara de proteção. Classificam-se como extrema necessidade as seguintes
situações:
-Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
-Para assistência veterinária;
-Atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de
esportes e atividades físicas individuais;
-Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
-Compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
-Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e
unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
-Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais
ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
-Para serviços de entregas;
-Serviços domésticos em residências;
-O deslocamento para o exercício de missão institucional, de
interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
-A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a
doentes, idosos, crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades
especiais;
-Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes,
congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam
em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
-Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população
socialmente mais vulnerável;
-Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando
necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de
diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus
clientes;
-Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de
força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
APOIO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Decreto também determina que o Governo do RN
disponibilize aos municípios as forças de segurança para dar o apoio
complementar necessário à implementação das medidas de isolamento social mais
restritivas: vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de
extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos
particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e
fechamento das orlas urbanas.
SUSPENSÃO DOS FESTEJOS JUNINOS
Está proibida a realização de quaisquer atos que configurem
festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de
fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de
queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e
privados.
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Com base no Plano de Retomada Gradual da Atividade
Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado
pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte
(FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte
(FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste
(FETRONOR), o novo decreto prevê a retomada gradual responsável das atividades
econômicas no Rio Grande do Norte a partir do dia 17 de junho de 2020.
O decreto determina que só será possível a implementação inicial
do plano de retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio
Grande do Norte, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da
COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja
inferior a 70%.
A retomada das atividades econômicas será feita seguindo os
protocolos sanitários de saúde e será dividida em quatro fases subsequentes de
14 dias cada uma delas. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de
atividades a ser progressivamente liberado em frações de tempo distintos.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de
enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados
essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas,
graves e gravíssimas. Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99
para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica.
A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da
Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e
moderadas.
ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE
JUNHO
O novo ato governamental determina que os Atestados de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 16 de
junho de 2020 ficam prorrogados automaticamente até 24 de junho de 2020, como
medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as
licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de junho de 2020.
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