quinta-feira, 5 de setembro de 2019

AS PONDERAÇÕES DE RAUL FIGUEIREDO SOBRE A CASSAÇÃO DE SUA CANDIDATURA AO CONSELHO TUTELAR DE ALEXANDRIA

Este ano no processo eleitoral unificado de Alexandria ao conselho tutelar, fizeram um edital e foi retificado 4 vezes, na última mudança não mudaram a data de início de campanha dos candidatos e permaneceu dia 13/08. Posteriormente entregaram uma resolução aos candidatos com uma data diferente do edital, constando a data de início de campanha 29/08 que não foi publicada em diário oficial. Com isso, pelo edital os candidatos já deveriam está em campanha.
Recebi uma notificação de um processo administrativo em que eu iria responder por infringir uma regra da resolução por propaganda antecipada, frise-se, a resolução mencionada não foi objeto de publicação em Diário Oficial para entrar em vigência, logo após apresentei minha defesa e disse que o edital, o documento que deve nortear o processo (previsto em lei federal) me permitia que eu desse início à campanha. Aqui fica duas indagações: porque o edital não foi retificado com a nova data ? Por quê a resolução não foi publicada em diário oficial para entrar em vigência ?
Logo após, fui notificado de uma decisão de cassação do registro de minha candidatura, sem qualquer fundamento legal, pois a lei federal do ECA, as resoluções do CONANDA e do CONSEC-RN diz que qualquer decisão deve ser devidamente fundamentada. Fui até a secretaria de Assistência Social para que lá eu pudesse pegar todo o processo administrativo para que pudesse fazer o recurso, que no qual ME NEGARAM, se caracterizando um crime a ampla defesa, ferindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL no Art 5º que fala que todas as pessoas que respondam processo administrativo ou judicial tem direito aos autos do processo. Um servidor da supra secretaria me orientou a ir atrás da documentação na promotoria, quando cheguei lá, o servidor da promotoria orientou a secretaria a me fornecer os documentos, pois o que eles estavam fazendo não era correto. Logo depois me disseram que para ter acesso aos documentos eu precisaria de um requerimento e que foi feito, disseram que precisariam de um prazo, mas também não me falaram qual o prazo, pois o de apresentar minha defesa se encerraria no outro dia. Com isso, apresentei o meu recurso sem nenhum conhecimento da decisão fundamentada da minha cassação. Recebi a documentação no dia 05/09/2019, passado o meu prazo de apresentar defesa e mesmo assim se constar fundamentação legal e sem outro documento que foi pedido no requerimento.
A determinação da cassação, além de irrazoável e desproporcional é ILEGAL e, portanto, nula, na medida em que tal pena não é prevista na lei municipal 847/2005 em vigor.
A Comissão Eleitoral agiu sem qualquer fundamento legal e ainda viola os meus direitos ao sequer disponibilizar a decisão proferida cassando minha candidatura!
E que não se diga que tal penal é prevista na resolução (que não foi publicada oficialmente), por dois motivos: (I) a Resolução não pode fugir dos limites conferidos pela lei que pretende regulamentar e inovar no ordenamento jurídico; e (II) o aludido instrumento normativo não prevê a pena de cassação para as condutas vedadas, mas dispõe apenas sobre as medidas a serem adotadas na eventual hipótese de cassação da candidatura.
O que não está dando pra compreender é o por quê que a Comissão quer me penalizar por um erro que começou desde o início com eles... Por quê não existe fundamentação legal na cassação da candidatura ? Por quê não foi feita a 5ª retificação do edital mudando a data de início de campanha ? Por quê a resolução alterando a data não consta no Diário Oficial do município?
Por quê foi me negado a documentação de meu direito ? Por quê uma pena tão dura se até o CAOP do Ministério Público acha a punição irrazoável e desproporcional ?
Meu recurso vai ser apreciado pela comissão do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e acredito que estarei presente na reunião que será debatida o meu recurso. Caso não haja nulidade da pena, terei de acionar o judiciário para que me seja garantido dentro da lei permanecer na disputa.
Para deixar claro mais uma vez: essa pena não é prevista em lei municipal, apenas em uma resolução que se quer foi publicada em diário oficial para entrar em vigor.
Um forte abraço!
Raul Júlio da Silva Figueiredo

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