Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Criado pela Lei Municipal Nº
847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº
06/2019
Publica
o local de votação e a lista dos
candidatos aptos a concorre
ao pleito Eleitoral,
do Conselho Tutelar,
para o quadriênio 2020-2024.
A COMISSÃO ESPECIAL
ELEITORAL, constituída na
forma da Resolução nº 01/2019
para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Alexandria-RN convoca os
eleitores para participar
da eleição que definirá
os novos membros
do CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN, para o quadriênio 2020/2024,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90
(ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA,
na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de
2005, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - RESOLVE:
1.1.
Altera o artigo nº 18
da 4ª Retificação
do Edital nº
01/2019
CMDCA, que trata das etapas do
processo de escolha e o artigo nº 1 da Resolução nº 004/2019 CMDCA onde
trata do período da
campanha eleitoral: 29/08/2019
a 29/09/2019; que passa
a vigorar com o seguinte
teor: Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 04/10/2019, de
acordo com a Resolução n° 06/2019-CMDCA.
2 - A eleição ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019,
no horário de
8h00min às 16h00min, no local
abaixo relacionado:
3 –
Poderão votar todos os
cidadãos maiores de 16
(dezesseis) anos inscritos como
eleitores no município até o dia 09 de Julho de 2019.
3.1. O voto é facultativo para todos;
3.2.
Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação
munido dos seguintes documentos:
a) título de eleitor
acompanhado com um documento oficial com foto (carteira de
identidade, carteira de
trabalho, carteira nacional
de habilitação);
b) via
digital do título
de eleitor (e-Título),
desde que haja
cadastro com fotografia;
c) carteira de identidade,
passaporte ou outro documento oficial com foto
de valor legal
equivalente, desde que
possível a comprovar
a identidade do eleitor.
3.3. Não poderão
votar os eleitores
cujos dados não
constem do
Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
4. Os candidatos aptos a
membros do Conselho Tutelar são:
Alexandria,27 de setembro de 2019.
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral