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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2019


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Criado pela Lei Municipal Nº 847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2019

Publica   o   local   de   votação   e   a   lista   dos candidatos  aptos  a  concorre  ao  pleito  Eleitoral, do  Conselho  Tutelar,  para  o  quadriênio  2020-2024.


A  COMISSÃO  ESPECIAL  ELEITORAL,  constituída  na  forma  da Resolução nº 01/2019 para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município  de  Alexandria-RN  convoca  os  eleitores  para  participar  da  eleição  que definirá   os   novos   membros   do   CONSELHO   TUTELAR   DO   MUNICÍPIO   DE ALEXANDRIA – RN, para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - RESOLVE:

1.1.  Altera o  artigo nº  18  da  4ª  Retificação  do  Edital  nº  01/2019
CMDCA, que trata das etapas do processo de escolha e o artigo nº 1 da Resolução nº 004/2019   CMDCA onde   trata   do período   da   campanha   eleitoral:   29/08/2019   a 29/09/2019;  que passa  a  vigorar  com  o  seguinte  teor: Período  da  campanha eleitoral: 29/08/2019 a 04/10/2019, de acordo com a Resolução n° 06/2019-CMDCA.

2 - A eleição ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, no horário de
8h00min às 16h00min, no local abaixo relacionado:
3  –  Poderão votar todos os  cidadãos  maiores de  16  (dezesseis)  anos inscritos como eleitores no município até o dia 09 de Julho de 2019.

3.1. O voto é facultativo para todos;

3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido dos seguintes documentos:

a) título de eleitor acompanhado com um documento oficial com foto (carteira  de  identidade,  carteira  de  trabalho,  carteira  nacional  de habilitação);
b)  via  digital  do  título  de  eleitor  (e-Título),  desde  que  haja  cadastro com fotografia;
c) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto  de  valor  legal  equivalente,  desde  que  possível  a  comprovar  a identidade do eleitor.

3.3.  Não  poderão  votar  os  eleitores  cujos  dados  não  constem  do
Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

4. Os candidatos aptos a membros do Conselho Tutelar são:
Alexandria,27 de setembro de 2019.

  
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CAMPANHA NACIONAL de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Todos os anos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, realiza a Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, como forma de conscientizar a sociedade sobre a incidência dessa prática em todo o país.

Neste ano, em virtude da necessidade de uma estratégia mais abrangente de comunicação para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a mobilização de carnaval segue a linha da Campanha Nacional pelos Direitos da Criança e do Adolescente, que a partir de agora e ao longo dos próximos meses, abordará diversos temas relativos aos direitos fundamentais de meninas e meninos, focando na necessidade de proteção, uma prioridade absoluta e compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!

O alvo são as 12 cidades sede da Copa do Mundo, que devem receber um grande fluxo de turistas em 2014; abuso sexual aumenta 90% no verão.

Às vésperas de sediar a Copa do Mundo, o Brasil também se prepara para aumentar o combate ao turismo sexual. Com a chegada do verão e a vinda de mais estrangeiros, os casos tendem a crescer no país.

Hoje foi lançada a campanha Não Desvie o Olhar, para estimular as denúncias, pelo disque 100, contra exploradores e abusadores. O alvo são as 12 cidades sede da Copa do Mundo, que devem receber um grande fluxo de turistas em 2014. A cantora Margareth Menezes é uma das madrinhas da campanha.

Um crime aumenta 90% nesta época do ano na maioria das capitais do Nordeste. Paraíba e Rio Grande do Norte são os estados onde a violência sexual contra crianças e adolescentes mais acontece.

Cerca de 80% dos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes ainda acontecem dentro de casa e os abusadores são pessoas próximas. Mas quem vem de longe, para visitar uma cidade litorânea como Salvador, muitas vezes se esconde no anonimato para explorar meninos e meninas em troca de dinheiro.

Telefones para denúncias em nosso Município.
# Sede do Conselho – (84) 3381 2360 (De segunda a Sexta das 8:00h as 12:00h e 13:00h as 17:00h)



# Plantão 24h – (84) 9646 0289 (TIM – 24h)

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BNB lança edital para apoiar Conselhos da Criança e do Adolescente


O Banco do Nordeste (BNB) lançou edital para seleção de Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que receberão apoio financeiro por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Ao todo, o Banco investirá até R$ 1,15 milhão de seu imposto de renda devido, podendo destinar a cada conselho o valor máximo de R$ 150 mil. A iniciativa visa promover o desenvolvimento de projetos sociais voltados para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social na área de atuação do BNB – região Nordeste e o norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo – que contribuam para a redução da evasão escolar, combate às drogas e à exploração sexual, além da melhoria física e intelectual desses jovens, entre outros benefícios.

As propostas devem ser encaminhadas até 30 de novembro de 2012. No Rio Grande do Norte, a apresentação deve ser realizada na Superintendência Estadual (Av. Antônio Basílio, 3006, Ed. Com. Lagoa Center, Térreo, Lj. 35C, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59054-380). Os projetos podem também ser enviados pelos Correios para o mesmo endereço. Cada conselho poderá encaminhar até quatro projetos, podendo ser selecionado apenas um por entidade executora. Poderão participar Conselhos Estaduais ou Municipais com funcionamento regular de, no mínimo, dois anos. Os projetos serão executados por entidades governamentais ou não governamentais que comprovem estrutura e competência para desenvolvê-los.

O edital está disponível no portal www.bancodonordeste.gov.br.
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