De acordo com a decisão, os responsáveis pelas polícias Militar, Civil e pelo Corpo de Bombeiros devem efetuar “a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
Ele acrescenta que as autoridades deverão abrir processos administrativos para investigar a responsabilidade por “eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência”. O desembargador dá prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos processos, cabendo à secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, acompanhar “pessoalmente a efetivação das medidas”.
Claudio Santos decidiu ainda que o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, deverá pagar os salários atrasados de todos os servidores do estado, especialmente dos policiais na próxima terça-feira (2). No documento, o desembargador determina ainda que as empresas de transporte público urbano ou intermunicipal concedam gratuidade de passagens para policiais civis e militares.
*DeFato
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