quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

TJRN determina que AL libere acesso da população a sessões sobre pacote fiscal

Os servidores do Rio Grande do Norte conseguiram na Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia Legislativa que tratam do pacote de medidas enviado pelo Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN) entrou com um pedido de mandado de segurança junto à Justiça Estadual, argumentando que é inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da AL. “O que estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do Sindicato.

Desde a quinta (11), quando foi realizado o primeiro encontro dos deputados para debater as propostas do Executivo, os servidores foram impedidos de entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta terça (16), os servidores derrubaram as grades de proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.

Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

O magistrado argumentou que as sessões nas Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a qual o Poder representa, de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande do Norte, e, ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou seja, nem pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob pena de se legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem tampouco deve ser permitida situação de eventual manifestação destemperada, especialmente no interior do prédio público, que gere insegurança aos servidores da Casa e aos seus membros, obstando a própria realização de seus atos regimentais”, disse.


*G1/RN

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