Os servidores
do Rio Grande do Norte conseguiram na Justiça a liberação do acesso às sessões
da Assembleia Legislativa que tratam do pacote de medidas enviado pelo
Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi
concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN) entrou com um pedido de
mandado de segurança junto à Justiça Estadual, argumentando que é
inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da AL. “O que
estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não
havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta
restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do Sindicato.
Desde a quinta (11), quando foi realizado
o primeiro encontro dos deputados para debater as propostas do Executivo, os servidores foram impedidos de
entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores
do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta
terça (16), os servidores derrubaram as grades de
proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o desembargador Amílcar
Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que “conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça”.
O magistrado argumentou que as sessões nas
Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a qual o Poder
representa, de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande do Norte, e,
ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou seja, nem
pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob pena de se
legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem tampouco deve
ser permitida situação de eventual manifestação destemperada, especialmente no
interior do prédio público, que gere insegurança aos servidores da Casa e aos
seus membros, obstando a própria realização de seus atos regimentais”, disse.
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