Disse, apenas, o óbvio ululante.
Nunca se discutiu que o RN deva fugir dessa responsabilidade, consignada na Constituição.
O Estado deve assumi-la, somente após o cenário atual de excepcionalidade ser resolvido.
Não se trata de clamar piedade à União.
É dever do governo federal, quando abalada à federação, por qualquer motivo, encontrar solução, segundo dispõe a Constituição.
Entretanto, o ministro Raul Jungmann repetiu, com outras palavras, o governo Michel Temer: “te vira RN. Encontre a saída sozinho. Nós mandamos as forças armadas. Mas, elas irão sair do estado e vocês que se virem….”.
Em verdade, nesse episódio o Presidente Temer dá com uma mão e tira com a outra.
De um lado, libera contingentes militares, temporariamente.
De outro, retira a possibilidade de saída para a crise, na medida em que o Ministério da Fazenda se nega a cumprir a decisão do TCU, temendo mera “advertência”, imprópria e descabida, de um procurador federal, que foi vencido no plenário do TCU, quando aprovada a decisão de liberar os recursos para o RN, por maioria.
Como um procurador se insurge contra o seu próprio Tribunal e intimida um governo?
Não se nega que existam responsáveis atuais e no passado pelo caos do RN.
Todavia, a realidade mostra que esse não é o momento de “caça as bruxas”, sem prejuízo de que se apurem possíveis ações ou omissões, que deram causa a catástrofe atual.
A única saída será a aplicação de recursos financeiros, que em curto prazo saldem os compromissos salariais dos servidores públicos, em pânico coletivo.
De onde virão esses recursos? Da União é claro.
A lei de responsabilidade fiscal existe e deve ser cumprida.
Porém, ela se aplica somente em situações de normalidade social. Quando inexista tal conjuntura caracteriza-se a excepcionalidade.
Além do TCU, o Tribunal de Justiça do RN decidiu com elogiável senso de prioridade social, autorizando uso de recurso federal já alocado ao Estado para normalização dos pagamentos em atraso de servidores públicos.
Está claríssimo que ambas as decisões consideraram o estado de emergência do Rio Grande do Norte e encontraram caminhos de “exceção à lei de responsabilidade fiscal”, para evitar o agravamento da crise social.
Caso o governo Temer, no estilo Pôncio Pilatos, continue a negar-se no cumprimento da decisão do TCU, espera-se coragem para propor a “última saída”, que será a decretação e execução da intervenção federal (art. 84, X da CF), com os recursos federais afinal liberados.
O artigo 34, V, da CF permite intervenção espontânea do Presidente em casos da necessidade de defesa das finanças públicas, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 90, I e II da CF).
É a hipótese atual do RN.
Essa medida não terá que obrigatoriamente afastar o Governador do RN.
Poderá haver intervenção sem afastamento do Governador, cingindo-se o decreto de intervenção, apenas a especificação da amplitude, o prazo e as condições de execução, sem a nomeação de interventor.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades porventura afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, §4º da CF).
Está exposta a realidade atual do RN.
Não há mais tempo a perder.
De nada adiantará o blá blá blá da bancada federal, que teme afastar-se de Michel Temer e propõe “perfumarias” como tentativa de fazer “omelete sem quebrar os ovos”.
Diante de tantas contradições, só resta aguardar a proteção de Deus para o nosso povo!
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