JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
REMUNERADO
Edital nº. 001/2018
O DR. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO
MAURÍCIO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 751/2017-TJ, de 02 de maio de 2017 e
na Portaria 776/2017-TJ, de 4 de maio de 2017, torna pública a abertura de
inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado,
a ser regido pelas cláusulas a seguir:
1 - DAS VAGAS
1.1 – É oferecida 01 (uma) vaga para
Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 20º
colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas,
desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.2 - A (s) vaga (s) ora oferecida (s)
refere-se (m) ao estágio não obrigatório, definido no §3° do artigo 4° da
Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 - Fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas, em
conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017, e art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017.
2.1 - Constituem requisitos, para o exercício
da função de estagiário de pós-graduação:
a) matrícula e frequência obrigatória em
programa de Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior
regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º,
da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
b) não possuir vínculo profissional, ou de
estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida
no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante
disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal,
estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos
quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017-
TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para
servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de
direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante
disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017.
2.3 - Quando o estagiário de pós-graduação for
registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder
assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.
2.4 - É vedado ao estagiário o exercício da
advocacia durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de
imediato cancelamento do mesmo.
2.5 - Comprovada a existência de condenação
criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer
esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO
TRANSPORTE
3.1 - A jornada de estágio é de 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
3.1.1- A jornada diária será exercida no
período de expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sujeita a
modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que
mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.
3.1.2 - A carga horária será reduzida pela
metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada
relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração
da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5
(cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente
bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$
1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o
inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio
transporte, atualmente no valor de R$
127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo
com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito
até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao mês de referência.
4 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um)
ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a
entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º,
da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio
não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com
deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso,
respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas
pessoalmente no período de 15 de janeiro
a 02 de fevereiro de 2018, na recepção da sede do Fórum Desembargador
Zulmar Veras, localizada na Rua Padre Erisberto, 511, Bairro Novo Horizonte,
Alexandria/RN - |CEP 59965-000, Telefone: (84) 33812076, no horário de
expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
5.2 – Para se inscrever o candidato deverá:
a) Preencher e assinar ficha de inscrição que
estará à disposição dos interessados no local da inscrição;
b) entregar os seguintes documentos:
b.1) fotocópia legível da cédula de identidade
e do CPF;
b.2) certidão comprobatória de matrícula em
curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada
no Ministério da Educação;
b.3) currículo contendo eventuais estágios já
realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de
declarações e certidões comprobatórias, se for o caso.
5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição
e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer
falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.4 - A lista definitiva dos inscritos, com os
locais de realização das provas, será divulgada no Diário da Justiça
Eletrônico, no dia 07.02.2018.
6 - DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será
realizada mediante:
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) entrevista em que se analisará
exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da
unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se,
ainda, o Currículo do Candidato.
6.2 - A prova discursiva consistirá em
elaboração de uma sentença, na área de Direito Civil.
6.2.1 - Na avaliação da prova, considerar-se-á:
conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e
utilização correta do idioma oficial.
6.2.2 - A prova discursiva será manuscrita, com
utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie,
vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
6.2.3 - O candidato deverá devolver ao fiscal o
caderno de prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova discursiva, terá duração de 4
(quatro) horas e será realizada na data de 25.02.2018, às 8:00h, na Escola Estadual 7 de Novembro, localizada na
Rua Poeta Vicente Lopes, S/N, Centro -
Alexandria/RN, devendo o candidato comparecer ao local indicado com
antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local
da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que
serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova discursiva terá nota máxima de
100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no
mínimo, nota 50,0 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova
discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 05.03.2018, e conterá os nomes e as notas
dos candidatos.
6.3 - Da entrevista e análise de currículo
6.3.1 - Os 02 (dois) primeiros candidatos que
compuserem a lista de aprovados serão convocados, por relação divulgada no
Diário da Justiça Eletrônico, no dia 05.03.2018, para entrevista pessoal
com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor
responsável pela unidade administrativa, de caráter eliminatório, a ser
realizada no dia 07.03.2018, a
partir das 10:00h, no Gabinete da Comarca no Fórum Desembargador Zulmar
Veras, localizado na Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria-RN.
6.3.2 - Durante a entrevista, os currículos dos
candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de
interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.
6.3.3 - Nesta data os candidatos também deverão
apresentar Certidões de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação
por improbidade administrativa.
6.4 - A lista de classificação final será
publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 09.03.2018.
6.5- Na hipótese de empate, terá preferência o
candidato mais idoso.
6.6 - Persistindo o empate, terá preferência o
candidato que se achar mais avançado no Curso de Pós-Graduação.
6.7 - O resultado do processo seletivo será
homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário
da Justiça Eletrônico.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - A validade do procedimento seletivo é de
1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame
antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
8 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1 - A aprovação no processo seletivo não gera
direito adquirido à celebração do termo de compromisso a ser elaborado pelo
Departamento de Recursos Humanos, contudo observar-se-á a classificação final e
o prazo de validade para o efeito de convocação.
8.2 - Os candidatos aprovados, observadas a
disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para
celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de
Justiça e a instituição de ensino.
8.3 - Os candidatos aprovados que não forem
imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas,
desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
8.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de
não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de
imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.
9 - DA FUNÇÃO
9.1 - O estagiário exercerá suas atribuições
junto ao Gabinete da Comarca de Alexandria-RN, ficando submetido ao Chefe de
Secretaria, Supervisor do Estágio.
9.2 - Ao estagiário serão designadas funções
compatíveis com o aprendizado.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O estágio não gera vínculo empregatício
ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
10.2 - O pedido de inscrição no processo
seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital.
10.3 - As
ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos
serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.
Alexandria/RN, 10 de
janeiro de 2018.
Juiz
de Direito Substituto
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