Com a sanção do projeto,
professores passam a ter prioridade na fila de restituição. O texto inclui um
parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.
Com a norma, os
professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da
restituição, ou seja, contribuintes que tem o magistério como maior fonte de
renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com
mais de 60 anos.
A ordem do pagamento da
restituição do IR passa a ter:
Idosos;
professores;
demais contribuintes.
Leia abaixo a íntegra da
lei sancionada por Temer:
LEI Nº 13.498, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo
único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer
que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da
restituição do imposto de renda da pessoa física.
O P R E S I D E N T E D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º O art. 16 da
Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será
obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do
imposto de renda:
I – idosos, nos termos
definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro
de 2003;
II – contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais
contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro
de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
*DeFato
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