Da Agência Brasil
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
recomendou há pouco (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da
República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros
Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de
organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de
Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.
Para ele, as informações são baseadas na denúncia
em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o
prosseguimento da ação penal”. Segundo Andrada, o afastamento do presidente por
180 dias, medida que seria aplicada caso a denúncia seja aceita pela Câmara e
pelo STF, "representaria uma crise de altas proporções para o povo
brasileiro e para o desenvolvimento das instituições, tudo isso devido a uma
denúncia claramente duvidosa, disse.
O relatório de Andrada traz duras críticas a
atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele,
favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação.
"Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP,
se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir
pelo povo", disse Andrada.
Para o relator, há um “desequilíbrio entre
Poderes". “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe
desequilíbrio na relação entre Poderes", diz Bonifácio.
Organização Criminosa
O relator destacou que a legislação atual não
explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há
atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o
conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado
indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por
criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.
Andrada defendeu que o Ministério Público deve se
manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve "extrapolar
suas atribuições". “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida
pública brasileira”, afirmou.
Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque
generalizado aos homens públicos do país. "É inadmissível considerar que o
partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma
organização criminosa."
O relator destacou que a denúncia apresentou “atos
estranhos ao exercício do mandato” de Michel Temer, o que legalmente não
poderia ser alvo de questionamento do Ministério Público. "Somente os
fatos após maio de 2016 é que serão objetos de análise penal", disse. Para
ele, a atividade questionada pela denúncia é inerente ao cargo de presidente da
República.
"Trata-se de competência do atual presidente e
de qualquer outro. Isso faz parte do sistema presidencialista", apontou.
Andrada questionou ainda o fato de o MPF citar nomeações políticas na peça
acusatória. "O MP desejaria que o presidente da República assumisse o
governo sem ministros", completou.
Ministros
Para o deputado, como não há provas contra o presidente
como chefe na organização criminosa, as acusações contra os ministros perdem o
sentido. "O que se vê são atividades político-partidárias sendo tratadas
como criminosas", reiterou.
Andrada citou ainda que parte principal da denúncia
proposta pelo Ministério Público incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff. "Constitui uma denúncia complexa,
exigindo estudos maiores, pois quase atinge toda uma fase da nossa história
política."
Tramitação
O relatório de Andrada será apreciado pelos membros
da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para plenário. Entretanto,
independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir
se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra o presidente.
Ainda hoje, após a leitura do parecer, terão
direito a se manifestar os três advogados dos denunciados pelo mesmo tempo de
exposição do relator. Em seguida, os deputados devem pedir vista, ganhando mais
tempo para análise do processo e dos argumentos apresentados pela defesa.
Se o parecer apresentado por Andrada não for
aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo
relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo
relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer,
encaminhado ao plenário.
Durante a manhã, na primeira parte da reunião da
CCJ destinada à análise da segunda denúncia, o presidente do colegiado, Rodrigo
Pacheco (PMDB-MG), negou todas as questões de ordem apresentadas pelos
parlamentares.
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