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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A CORDA SEMPRE ARREBENTA DO LADO MAIS FRACO: Com voto de Isolda Dantas, CCJ derruba reajuste para servidores estaduais

DE FATO.COM

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou projeto do Executivo que concede reajuste salarial de 16,38% aos procuradores do Estado e, na mesma apreciação, retirou a emenda que estendia o reajuste para todos os servidores públicos do Estado.

Dos membros da comissão, apenas os deputados Alyson Bezerra (Solidariedade) e Coronel Azevedo (PSC) votaram a favor da emenda do deputado Nélter Queiroz (MDB) que beneficiava todos servidores com reajuste de 16,38%.

Já os deputados Isolda Dantas (PT), Kleber Rodrigues (Avante), Raimundo Fernandes (PSDB) e Hermano Morais (sem partido) votaram contra os servidores e a favor do reajuste apenas para os procuradores do Estado.

O projeto é apontado como “discriminatório” pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Direta do RN (SINSP-RN) porque atende apenas aos procuradores que fazem parte da “elite” do serviço público, que já ganham acima de R$ 30 mil.

Quanto aos demais servidores, que não recebem reajuste salarial há nove anos, os deputados decidiram atender a determinação da governadora Fátima Bezerra (PT), deixando as categorias de fora do benefício.

O que chama a atenção foi a postura da deputada Isolda Dantas de votar contra os servidores, uma vez que a parlamentar faz carreira política com a bandeira de defesa do servidor público. 

Neste ano, a petista chegou a criticar a gestão da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) em Mossoró, porque deu “apenas 3,75%” de reajuste para todos os servidores, e agora ela vota por zero de reajuste para o servidor estadual.


sexta-feira, 20 de abril de 2018

CCJ da Câmara aprova prisão para quem divulgar imagens de cadáver na internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) proposta que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver na internet e em outras mídias.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). O substitutivo tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz – em qualquer meio de comunicação – imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O parecer apresentado inicialmente por Fausto Pinato excluía da penalidade as atividades jornalísticas exercidas no estrito cumprimento do direito de informação. Mas, para evitar possíveis inconsistências, levantadas por outros parlamentares da CCJ, o relator retirou essa previsão.
Cristiano Araújo
O relator esclareceu que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet.
O deputado lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas. No ano passado, determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens da rede.
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário a Câmara dos Deputados.

*Fonte:Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

O ÓBVIO: Relator vota pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer e ministros na CCJ

Da Agência Brasil

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou há pouco (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.

Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. Segundo Andrada, o afastamento do presidente por 180 dias, medida que seria aplicada caso a denúncia seja aceita pela Câmara e pelo STF, "representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições, tudo isso devido a uma denúncia claramente duvidosa, disse.

O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. "Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo", disse Andrada.

Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes". “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes", diz Bonifácio.

Organização Criminosa

O relator destacou que a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.

Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve "extrapolar suas atribuições". “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.

Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. "É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa."

O relator destacou que a denúncia apresentou “atos estranhos ao exercício do mandato” de Michel Temer, o que legalmente não poderia ser alvo de questionamento do Ministério Público. "Somente os fatos após maio de 2016 é que serão objetos de análise penal", disse. Para ele, a atividade questionada pela denúncia é inerente ao cargo de presidente da República.

"Trata-se de competência do atual presidente e de qualquer outro. Isso faz parte do sistema presidencialista", apontou. Andrada questionou ainda o fato de o MPF citar nomeações políticas na peça acusatória. "O MP desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros", completou.

Ministros

Para o deputado, como não há provas contra o presidente como chefe na organização criminosa, as acusações contra os ministros perdem o sentido. "O que se vê são atividades político-partidárias sendo tratadas como criminosas", reiterou.

Andrada citou ainda que parte principal da denúncia proposta pelo Ministério Público incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff. "Constitui uma denúncia complexa, exigindo estudos maiores, pois quase atinge toda uma fase da nossa história política."

Tramitação

O relatório de Andrada será apreciado pelos membros da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para plenário. Entretanto, independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente.

Ainda hoje, após a leitura do parecer, terão direito a se manifestar os três advogados dos denunciados pelo mesmo tempo de exposição do relator. Em seguida, os deputados devem pedir vista, ganhando mais tempo para análise do processo e dos argumentos apresentados pela defesa.

Se o parecer apresentado por Andrada não for aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer, encaminhado ao plenário.


Durante a manhã, na primeira parte da reunião da CCJ destinada à análise da segunda denúncia, o presidente do colegiado, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), negou todas as questões de ordem apresentadas pelos parlamentares.
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