A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.
O outro ponto, questionado pelo Ministério Público, tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional.
No voto, Augusto Nardes destacou que houve “afronta de princípios objetivos de comportamentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando um cenário de desgovernança fiscal”. Ele também afirmou que o governo criou “uma irreal condição”, que permitiu um gasto adicional de forma indevida.
“O não registro dos pagamentos das subvenções, o não registro de dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no cálculo do resultado fiscal criaram a irreal condição para que se editasse o decreto de contingenciamento em montante inferior ao necessário para o cumprimento das metas fiscais do exercicio de 2014, permitindo, desse modo, a execução indevida de outras despesas”, concluiu Nardes.
Barriguda News/Agência Brasil
Imagem: Valter Campanato
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