quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

OAB/RN emite nota de repúdio à portaria que acusa advogados de prática criminosa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emite nota após debate em sessão, ocorrida nesta terça-feira (10), em repúdio a Portaria expedida pelo diretor da penitenciária federal de Mossoró, que acusa os advogados, de forma geral, de colaborarem com organizações criminosas ao conversarem com seus clientes.

Confira a íntegra da nota:

A Ordem Dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, vem a público manifestar seu veemente repúdio à Portaria Nº 09/2015, expedida pelo Diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, Ricardo Marques Sarte. Do referido documento se extrai a leviana acusação de que os advogados, de forma geral, colaboram com organizações criminosas, utilizando a conversa reservada com o cliente para transmissão de informações, desrespeito este que foi invocado para justificar a restrição de acesso do advogado, exigindo apresentação prévia de procuração, com a posterior comprovação da correspondente atuação profissional, além do agendamento e credenciamento prévio da visita.
A portaria impõe restrições que violam diretamente: o preceito constitucional que distingue a profissão; o tratamento digno que deve ser dispensado pelas autoridades; a liberdade do exercício da profissão e, especialmente, o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis e de ingressar livremente nas delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
A OAB/RN é ciente das dificuldades impostas às administrações penitenciárias do país, porém a violação a Constituição Federal, da Lei Federal 8.906 (Estatuto da Advocacia) e o ataque ao profissional da advocacia não é a solução. A autoridade conta com o apoio desta entidade para medidas legais e que busquem impedir a atuação de criminosos travestidos de advogados, mas não admitirá qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício constitucional da profissão.

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