A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio
Grande do Norte emite nota após debate em sessão, ocorrida nesta terça-feira
(10), em repúdio a Portaria expedida pelo diretor da penitenciária federal de
Mossoró, que acusa os advogados, de forma geral, de colaborarem com
organizações criminosas ao conversarem com seus clientes.
Confira
a íntegra da nota:
A
Ordem Dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, vem a público
manifestar seu veemente repúdio à Portaria Nº 09/2015, expedida pelo Diretor da
Penitenciária Federal em Mossoró, Ricardo Marques Sarte. Do referido documento
se extrai a leviana acusação de que os advogados, de forma geral, colaboram com
organizações criminosas, utilizando a conversa reservada com o cliente para
transmissão de informações, desrespeito este que foi invocado para justificar a
restrição de acesso do advogado, exigindo apresentação prévia de procuração,
com a posterior comprovação da correspondente atuação profissional, além do
agendamento e credenciamento prévio da visita.
A
portaria impõe restrições que violam diretamente: o preceito constitucional que
distingue a profissão; o tratamento digno que deve ser dispensado pelas
autoridades; a liberdade do exercício da profissão e, especialmente, o direito
do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo
sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis e de
ingressar livremente nas delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente
e independentemente da presença de seus titulares.
A
OAB/RN é ciente das dificuldades impostas às administrações penitenciárias do
país, porém a violação a Constituição Federal, da Lei Federal 8.906 (Estatuto
da Advocacia) e o ataque ao profissional da advocacia não é a solução. A
autoridade conta com o apoio desta entidade para medidas legais e que busquem
impedir a atuação de criminosos travestidos de advogados, mas não admitirá
qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício constitucional da profissão.
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