Justiça Federal
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do Instituto
Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e
estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda
não têm o certificado de conclusão do ensino médio.
A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em substituição na
1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não
obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da
realização da prova.
Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do
IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março.
Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do
Ensino Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do
estudante.
A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o
fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto
período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do
referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os
impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no ENEM.
O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a
conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a
greve ocorrida no IFRN.
A Juíza Federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser
“mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”.
“No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para
obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88
(Constituição Federal de 1988), no reconhecimento ao direito de acesso à
educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a
magistrada.
Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a Juíza Federal Gisele
Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já
cumpriram a carga horária do Ensino Médio regular, estando na iminência
de conclusão do Curso Técnico, não nos parece justo que sejam
penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o
adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga
conquistada em Universidade pública”, ressaltou.
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