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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Ação contra UFRN por suposto erro médico é julgada improcedente pela Justiça Federal

Uma criança  que se submeteu a uma cirurgia cardíaca e três meses depois morreu. Seis anos após o falecimento um coveiro da cidade de Afonso Bezerra/RN, no ato de sepultar uma outra pessoa no mesmo local, encontrou no corpo da criança uma pinça de uso cirúrgico e uma válvula. Essa foi a história relatada em uma ação que correu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte contra Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o Hospital Promater e o Governo do RN.
A acusação apontava, supostamente, para o fato de que o material cirúrgico teria sido deixado no corpo da criança. O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, julgou improcedente a ação. Ele observou que não há nexo de causalidade entre o suposto dano e a conduta da parte ré, já que o hospital onde ocorreu a cirurgia foi um e a pinça pertence a outra instituição. Na sentença, o magistrado chamou atenção para o depoimento da testemunha Marcelo Matos Cascudo, médico-cirurgião, chefe do Serviço de Cirurgia Cardíaca da Promater. Ele afirmou, em juízo, estranhar que tenha sido encontrada uma “válvula” já que esse material é feito de tecido animal e se decompõe, com o tempo, depois da morte do usuário.
Em outro trecho do depoimento do médico que depôs como testemunha, ele observou que a suposta pinça encontrada não caberia no tórax de uma criança, o que seria impossível fechar caso esse tipo de material lá estivesse. “A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar o dano alegado e de comprovar o nexo de causalidade a ligar o suposto dano ao comportamento dos réus. Não há qualquer nexo de causalidade entre a conduta médica e a condição clínica da paciente menor”, destacou, na sentença, o magistrado Ivan Lira de Carvalho, que considerou também a prova pericial, que deu pela inexistência de resíduo de sangue na pinça e que a suposta "válvula" era, na realidade, um pedaço de madeira, talvez do caixão usado para enterrar a paciente.

 *DeFato

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

EDUCAÇÃO: JFRN determina que UFRN faça matrícula dos alunos do IFRN aprovados no ENEM, mesmo sem o certificado do ensino médio

Justiça Federal

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do ensino médio.

A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da realização da prova.

Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do estudante.

A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no ENEM.

O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a greve ocorrida no IFRN.

A Juíza Federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser “mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”. “No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88 (Constituição Federal de 1988), no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a magistrada.

Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a Juíza Federal Gisele Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já cumpriram a carga horária do Ensino Médio regular, estando na iminência de conclusão do Curso Técnico, não nos parece justo que sejam penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga conquistada em Universidade pública”, ressaltou.
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