Uma criança que
se submeteu a uma cirurgia cardíaca e três meses depois morreu. Seis anos após
o falecimento um coveiro da cidade de Afonso Bezerra/RN, no ato de sepultar uma
outra pessoa no mesmo local, encontrou no corpo da criança uma pinça de uso
cirúrgico e uma válvula. Essa foi a história relatada em uma ação que correu na
Justiça Federal do Rio Grande do Norte contra Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, o Hospital Promater e o Governo do RN.
A acusação apontava, supostamente, para o
fato de que o material cirúrgico teria sido deixado no corpo da criança. O Juiz
Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, julgou improcedente a ação.
Ele observou que não há nexo de causalidade entre o suposto dano e a conduta da
parte ré, já que o hospital onde ocorreu a cirurgia foi um e a pinça pertence a
outra instituição. Na sentença, o magistrado chamou atenção para o depoimento
da testemunha Marcelo Matos Cascudo, médico-cirurgião, chefe do Serviço de
Cirurgia Cardíaca da Promater. Ele afirmou, em juízo, estranhar que tenha sido
encontrada uma “válvula” já que esse material é feito de tecido animal e se
decompõe, com o tempo, depois da morte do usuário.
Em outro trecho do depoimento do médico que
depôs como testemunha, ele observou que a suposta pinça encontrada não caberia
no tórax de uma criança, o que seria impossível fechar caso esse tipo de
material lá estivesse. “A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar o
dano alegado e de comprovar o nexo de causalidade a ligar o suposto dano ao
comportamento dos réus. Não há qualquer nexo de causalidade entre a conduta
médica e a condição clínica da paciente menor”, destacou, na sentença, o
magistrado Ivan Lira de Carvalho, que considerou também a prova pericial, que
deu pela inexistência de resíduo de sangue na pinça e que a suposta
"válvula" era, na realidade, um pedaço de madeira, talvez do caixão
usado para enterrar a paciente.
*DeFato
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