O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio
Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o ex-Presidente da
Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ricardo Motta, acusando-o de chefiar,
entre 2011 e 2015, a organização criminosa que desviou recursos públicos do
parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas”
na folha de pagamento do órgão legislativo.
A partir do
compartilhamento de evidências probatórias originárias da Operação Dama de
Espadas, deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital
em agosto de 2015, e após a superação de obstáculos jurídicos para o início da
investigação de autoridades com prerrogativa de foro implicadas nos fatos, foi
instaurado, em abril de 2017, o devido Procedimento de Investigação Criminal no
âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual descortinou os crimes agora
denunciados em desfavor do parlamentar.
Conforme a
peça inicial acusatória, o Deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema
de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir
desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa
à condição de chefe do esquema anteriormente existente, comandando, doravante,
os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a
terceiros.
A denúncia
agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à
conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia
Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos
públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo
(ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema
criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o
exercício de 2011.
Conforme
consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de
Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o
exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia
Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de
Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula
de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha
de pagamento da Assembleia Legislativa, pelo saque em dinheiro dos valores
correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo
com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder
Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos
beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização
criminosa minuciosamente descrita e comprovada.
Os fatos
que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª
denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público da capital, oferecida em 18 de abril passado à 8ª Vara Criminal da
comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova
ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a
chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados
em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da
Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.
As provas
reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem,
dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas
de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra,
firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.
Ao final de
sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a
condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização
Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013,
com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e
incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação
de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art.
327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).
A ação
penal em comento foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º
2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.
Para
conferir a íntegra da denúncia, clique aqui.
Do MPRN/O Mossoroense
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