O Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente a Revisão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 137/2017-40 para determinar ao procurador-geral
de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) que ajuíze ação
civil para decretação da perda do cargo em desfavor da promotora de Justiça
Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa. A decisão unânime do colegiado foi
tomada nesta terça-feira, 23 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2017.
O colegiado também decidiu, seguindo o voto do conselheiro relator Esdras
Dantas (foto), decretar a disponibilidade da referida promotora, por motivo de
interesse público, enquanto durar a ação civil para decretação da perda do
cargo.
O conselheiro relator, a comissão processante e a Corregedoria Nacional
do MP compartilharam do entendimento de que, além de ter participado ativamente
da campanha eleitoral de sua mãe ao cargo de prefeito do município de
Mamanguape (PB), ou seja, execício de atividade político-partidária, a
promotora de Justiça perpetrou condutas delituosas ao comprar votos e apoio
político de vereadores daquele município. Isso configura delito tipificado no
Código Eleitoral.
“Apuraram-se, nos autos, robustas provas de que a promotora processada
reuniu-se com vereadores de Mamanguape (PB) para oferecer-lhes dinheiro e
outras vantagens (três cargos públicos) em troca de voto e apoio político para
sua genitora”, falou Esdras Dantas de Souza.
O conselheiro relator considerou criminosa a conduta da promotora. “É
incompatível com o exercício do cargo de membro do Ministério Público, o que
demanda a enorme preocupação e pronta resposta dos agentes públicos e
competentes para o devido e necessário ajuizamento da ação de perda do cargo,
nos termos do artigo 135, § 1º, e artigos 195 e 194, inciso V, da Lei Orgânica
do MP/PB”, explicou Esdras Dantas.
Com relação à disponibilidade da promotora enquanto durar a ação de perda
do cargo, o conselheiro relator disse ser inconcebível que integrantes do MP
brasileiro possam continuar no exercício das funções após a revelação de
indícios suficientemente graves e robustos da prática de fatos que configuram
crime, em tese, e sejam incompatíveis com o exercício do cargo. “A Lei Orgânica
do MP/PB e a Lei Orgânica Nacional para o MP contêm previsões de que o membro
do Ministério Público, ainda que vitalício, pode ser colocado em
disponibilidade, por motivo de interesse público”, afirmou Esdras Dantas de
Souza.
Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 137/2017-40.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
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