GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 313, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
“Decreta
situação de emergência no Município de Alexandria/RN, afetado por
desastre natural relacionado com intensa redução de precipitações
hídricas em decorrência da estiagem, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe conferem os
artigos 7º, incisos I e II, e 45, inciso I, todos da Lei Orgânica
Municipal, c/c o disposto no art. 8º, da lei 12.608, de 10 de abril de
2012, combinado com a Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do
Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC),
Considerando
que a zona rural dos Municípios do RN já se encontra afetada com a
falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o
consumo humano e animal;
Considerando
os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por
parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que
minimizem a situação de anormalidade;
Considerando
que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram
insuficientes para a formação de estoques de água nos principais
reservatórios;
Considerando
que a estiagem na área rural do Município de Alexandria é caracterizada
como gradual e previsível, de nível II, de grande porte e grande
intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos
vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o
nível de pobreza da região;
Considerando
por fim o relatório da NOPRED (Notificação Preliminar de Desastre)
emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, atesta o quadro
característico de Situação de Emergência, apontando estiagem, para uma
população rural afetada em torno de 6.000 (seis mil) pessoas, cuja
situação tende a agravar-se à medida que se agudeza a escassez hídrica
na zona rural;
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada a existência de situação de emergência no Município
de Alexandria provocada por desastre natural relacionado com a intensa
redução das precipitações hídricas em decorrência de estiagem
Art.
2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no
âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC e autoriza o desencadeamento do Plano Emergencial
de resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que terá
vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso a situação
de emergência perdure por mais tempo, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:A908391C
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS