A partir de sábado, motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito,pode chegar a 900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai passar a pagar R$ 957,70– valor mais de sete vezes maior.
— O bolso é a parte mais sensível do ser humano, por isso há esperança de que a nova lei reduza o número de ocorrências — afirma Rafael Roco de Araújo, doutor em Engenharia com ênfase em Sistemas de Transportes e professor da PUCRS.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes
de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
Ainda que o Rio Grande do Sul tenha caído de 18º para 21º no ranking, houve aumento de 16,9%.
— As multas estão defasadas há muito tempo. Exalto a maior severidade principalmente em relação às ultrapassagens, que podem acabar em choques frontais. Levando em conta a velocidade com que esses veículos transitam, quase sempre há mortos ou, pelo menos, feridos — diz João Fortini Albano, professor de Engenharia de Produção e Transportes da UFRGS.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
— Pesando no bolso, pode ser também que pese a consciência — afirma o professor da UFRGS.
O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), algo que a ativista Diza Gonzaga, presidente da ONG Vida Urgente, vê com bons olhos, mas com ressalvas.
Ela deseja um percentual maior dedicado a iniciativas que cuidem não só da educação, mas da melhoria das estradas:
— A educação no trânsito é um processo permanente que deve abarcar todos os níveis de ensino, do infantil ao adulto. Gostaria que essa verba fosse utilizada para aprimorar a engenharia de trânsito: se uma curva é chamada “da morte” ou uma estrada é apelidada “do inferno”, algo está errado.
*Zero Hora/Luiza Martins
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