A partir de hoje, valendo em todo território brasileiro, os novos valores das multas de trânsito:
FALAR AO CELULAR: R$ 574,00
FURAR SINAL VERMELHO: R$ 780,00
ULTRAPASSAR EM FAIXA CONTÍNUA ou LOCAL PROIBIDO: R$ 1.915,00
NOVAS REGRAS DO DETRAN
- A carteira de Habilitação só poderá ser renovada durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu vencimento;
- Após este prazo a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente;
- Tudo isso sem falar na multa para tirar a nova carteira que fica em torno de R$ 1.200,00 e leve em torno de 02 a 03 meses.
- Se um policial parar seu veículo e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico; você será autuado com menos 05 pontos na carteira e multa de R$ 127,50 de multa.
*Informações colhidas no grupo do Whats App
Mostrando postagens com marcador Multas de trânsito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Multas de trânsito. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
VAI PESAR NO BOLSO: Multas de trânsito ficarão até 900% mais caras a partir de sábado
A partir de sábado, motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito,pode chegar a 900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai passar a pagar R$ 957,70– valor mais de sete vezes maior.
— O bolso é a parte mais sensível do ser humano, por isso há esperança de que a nova lei reduza o número de ocorrências — afirma Rafael Roco de Araújo, doutor em Engenharia com ênfase em Sistemas de Transportes e professor da PUCRS.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes
de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
Ainda que o Rio Grande do Sul tenha caído de 18º para 21º no ranking, houve aumento de 16,9%.
— As multas estão defasadas há muito tempo. Exalto a maior severidade principalmente em relação às ultrapassagens, que podem acabar em choques frontais. Levando em conta a velocidade com que esses veículos transitam, quase sempre há mortos ou, pelo menos, feridos — diz João Fortini Albano, professor de Engenharia de Produção e Transportes da UFRGS.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
— Pesando no bolso, pode ser também que pese a consciência — afirma o professor da UFRGS.
O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), algo que a ativista Diza Gonzaga, presidente da ONG Vida Urgente, vê com bons olhos, mas com ressalvas.
Ela deseja um percentual maior dedicado a iniciativas que cuidem não só da educação, mas da melhoria das estradas:
— A educação no trânsito é um processo permanente que deve abarcar todos os níveis de ensino, do infantil ao adulto. Gostaria que essa verba fosse utilizada para aprimorar a engenharia de trânsito: se uma curva é chamada “da morte” ou uma estrada é apelidada “do inferno”, algo está errado.
*Zero Hora/Luiza Martins
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai passar a pagar R$ 957,70– valor mais de sete vezes maior.
— O bolso é a parte mais sensível do ser humano, por isso há esperança de que a nova lei reduza o número de ocorrências — afirma Rafael Roco de Araújo, doutor em Engenharia com ênfase em Sistemas de Transportes e professor da PUCRS.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes
de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
Ainda que o Rio Grande do Sul tenha caído de 18º para 21º no ranking, houve aumento de 16,9%.
— As multas estão defasadas há muito tempo. Exalto a maior severidade principalmente em relação às ultrapassagens, que podem acabar em choques frontais. Levando em conta a velocidade com que esses veículos transitam, quase sempre há mortos ou, pelo menos, feridos — diz João Fortini Albano, professor de Engenharia de Produção e Transportes da UFRGS.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
— Pesando no bolso, pode ser também que pese a consciência — afirma o professor da UFRGS.
O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), algo que a ativista Diza Gonzaga, presidente da ONG Vida Urgente, vê com bons olhos, mas com ressalvas.
Ela deseja um percentual maior dedicado a iniciativas que cuidem não só da educação, mas da melhoria das estradas:
— A educação no trânsito é um processo permanente que deve abarcar todos os níveis de ensino, do infantil ao adulto. Gostaria que essa verba fosse utilizada para aprimorar a engenharia de trânsito: se uma curva é chamada “da morte” ou uma estrada é apelidada “do inferno”, algo está errado.
*Zero Hora/Luiza Martins
segunda-feira, 25 de março de 2013
PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
De
autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia Legislativa
um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento dos débitos decorrentes da
aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito para veículos licenciados
no Rio Grande do Norte.
O parcelamento
se refere às multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito
estadual. O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até três parcelas
mensais e sucessivas. De acordo ainda com artigo do Projeto, se houver
inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso
e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o
objetivo do acordo firmado.
“As
campanhas educativas, constantemente realizadas, se verifica uma grande redução
do número de vítimas no trânsito. Por outro lado, o rigor na fiscalização
provoca um aumento significativo nas multas aplicadas por infrações ao Código
Nacional de Trânsito, multas que por seus valores relativamente altos, deixam
de ser pagas pelos infratores, especialmente quando se ver5ifica cumulatividade”,
justifica o autor do Projeto de Lei.
Segundo
Hermano, o poder público não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das
multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível
à situação econômica da população e criar meios para que aqueles que venham a
cometer algum tipo de infração possam ter condições de arcar com a despesa por
ela acarretada.
“O
Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao
poder público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de trânsito
cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom exemplo da eficácia do
parcelamento é o imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
que pode ser dividido em três parcelas iguais e consecutivas e conta com alto
índice de adimplência”, afirmou.
Barrigudanews
Com informações assessoria de comunicação ALRN
Assinar:
Postagens (Atom)